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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PORTARIA GERAL Nº 3.281, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve ALTERAR a Portaria Geral nº 3.102, de 16.08.2008, que constituiu o Conselho Municipal do Idoso, passando o item abaixo a vigorar da seguinte forma: II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL “a) LAR DE VELHOS SÃO VICENTE DE PAULO Titular: Cristino Gilmar do Nascimento Suplente: Ana Maria Rosa Silva” Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 06 de novembro de 2008. João Antonio Salgado Ribeiro Prefeito Municipal Ana Emília Gaspar Secretária de Saúde e Promoção Social Registrada e Publicada nesta Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 06 de novembro de 2008. Luiz Gustavo Ramos Mello Secretário de Assuntos Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA LEI Nº 4.880, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. Denomina uma Via Pública do Município de Pindamonhangaba, paralela a Avenida Nossa Senhora do Bonsucesso. (Projeto de Lei nº 171/2008, de autoria do Vereador Jairo Marcondes de Oliveira) João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada de “Guilherme de Souza e Silva”, a Rua (marginal) existente paralela à Avenida Nossa Senhora do Bonsucesso, com início na rotatória “João Carlos de Oliveira – “João do Pulo” até a rotatória existente no Residencial Vila Verde. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pindamonhangaba, 12 de novembro de 2008. João Antonio Salgado Ribeiro Prefeito Municipal Sandra Nogueira Mathias Respondendo pela Secretaria de Planejamento Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 12 de novembro de 2008. Luiz Gustavo Ramos Mello — Secretário de Assuntos Jurídicos SIMPATIA PARA EMAGRECER CHICO XAVIER Quarta-feira pela manhã, coloque 1/2 copo de água e dentro dele o nº de grãos de arroz correspondente aos quilos que você deseja perder. Não coloque grãos a mais do deseja, pois os quilos perdidos não serão recuperados. A noite beba a água deixando os grãos de arroz, completando novamente com ½ copo de água. Na quinta-feira pela manhã, em jejum, beba a água deixando os grãos de arroz, completando novamente com ½ de água. Sexta-feira pela manhã em jejum, beba a água com os grãos de arroz juntos. Obs: 1) Conserve o mesmo copo durante o processo, 2) Não faça regime, pois a simpatia é infalível e 3) Publique na mesma semana. Boa Sorte! R. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PORTARIA GERAL Nº 3.278, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria Geral nº 2.812, de 01.01.2005 e Portaria Geral nº 2.924, de 28.12.2005 e de acordo com o Processo Interno nº 20.815/08, EXONERA o Sr. MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, do emprego de provimento em comissão como Chefe de Serviços Gerais, a contar de 1º de janeiro de 2006. Esta portaria entra em vigor nesta data. Pindamonhangaba, 29 de outubro de 2008. João Antonio Salgado Ribeiro Prefeito Municipal José Rodrigues Murilo Secretário de Administração Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 29 de outubro de 2008. Luiz Gustavo Ramos Mello — Secretário de Assuntos Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA LEI N.º 4.878, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera dispositivos da Lei nº 4.861, de 23 de setembro de 2008, que dispõe sobre a doação de área para a CARLY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., e dá outras providências. João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. l°. O art. 1º da Lei nº 4.861, de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: - “Art. l°. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à CARLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., duas glebas de terra com área da Quadra “B”, lotes 04 e 05, do Loteamento Industrial Água Preta, perfazendo uma área de 25.396,44m2 (vinte e cinco mil e duzentos e noventa e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), conforme descrições a seguir: “Lote nº 04 - Mede de frente para a Avenida 01, 99,75m, em linha reta; do lado direito de quem da referida Avenida o terreno olha. Mede 122,97m, confrontando com o Lote 05, com ângulo interno de 90º00’00’’, do lado esquerdo mede 148,13m, confrontando com o lote 03, com ângulo interno de 90º00’00’’, e nos fundos mede em linhas quebradas 7,72m, com ângulo interno de 86º53’53’’. 68,85m com ângulo interno de 167º50’04’’, 12,69m com ângulo interno de 180º23’24’’ e 13,78m com ângulo interno de 182º01’12’’, confrontando com área de preservação permanente, encerrando a área de 13.571,11m² . “Lote nº 05 – Mede de frente para Avenida 01, 98,25m, em linha reta; do lado direito de quem da referida Avenida o terreno olha. Mede 98,92m, confrontando com a área verde 2, com ângulo interno de 90º00’00’’, do lado esquerdo mede 122,97m, confrontando com o lote 4, com ângulo interno de 90º00’00’’ e nos fundos mede em linhas quebradas 53,46m com ângulo interno de 76º57’34’’, e 55,97m com ângulo interno de 180º40’52’’, confrontando com a área de preservação permanente, encerrando a área de 11.825,33m2. Parágrafo único. As áreas de terreno descritas no caput serão doadas com o objetivo único da instalação da empresa CARLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.” Art. 2°. O art. 4º da Lei nº 4.861, de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: - “Art.4º. Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, e sua alterações, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 4.630, de 18 de junho de 2007, alterada pela Lei nº 4.688, de 26 de setembro de 2007 e seus respectivos regulamentos.” Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 11 de novembro de 2008. João Antonio Salgado Ribeiro Prefeito Municipal Álvaro Staut Neto Secretario de Desenvolvimento Econômico Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 11 de novembro de 2008. Luiz Gustavo Ramos Mello Secretario de Assuntos Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA DECRETO Nº 4.485, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008. Dispõe sobre suplementação de verba do orçamento vigente. João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.747, de 13 de Dezembro de 2.007, D E C R E T A:- Art. 1°. Fica aberto no Orçamento Municipal um crédito no valor de R$ 29.020,00 ( vinte e nove mil e vinte reais) para suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01.01.00– CÂMARA MUNICIPAL 01.01.10 – Ação Legislativa 1025 – Equipamentos em Geral 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (5) 29.020,00 Art. Ficam anuladas as seguintes dotações do Orçamento vigente: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01.20 – Administração Geral 1025 – Equipamentos em Geral 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (12) 29.020,00 Art. 3º. O Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º terá como cobertura a anulação das dotações orçamentárias previstas no artigo 2º desta lei. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 04 de novembro de 2008. João Antonio Salgado Ribeiro Prefeito Municipal Santo Logatto Respondendo pela Secretaria de Finanças Registrado e Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 04 de novembro de 2008. Luiz Gustavo Ramos Mello Secretário de Assuntos Jurídicos |
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