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EDITAIS
Editais

A empresa TRALFER COMERCIO E TRANSPORTE DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, situada á Avenida José Teberga n° 500 - Moreira César, na cidade de Pindamonhangaba-SP, Inscrição Estadual n° 528.137.102.112 e CNPJ n° 08.243.343/0001-99, comunica o extravio de talonário de notas fiscais de venda/saída - série 1- modelo 1 , usadas do n° 2145 ao n°3686, referente aos anos de 2008 á 2010. Boletim de Ocorrência n° 608/2010.


COMUNICADO

Uapp (União dos Aposentados e Pensionistas de Pindamonhangaba), precisa de voluntário para trabalhar em informática 7h30 por semana. Contato pelo telefone 3642-5929.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

Concurso Público nº 01/2008

CONVOCAÇÃO

 (em substituição)

Convocamos a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Deputado Claro César, nº 30, Centro, munidos de: 02 Fotos; Atestado de Antecedentes Criminais; original e xerox de: RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação, Carteira de Reservista, Registro no Conselho de Classe, Comprovantes de: Endereço, Escolaridade e Experiência (conforme edital do concurso); Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação (dos filhos de 0 a 5 anos) e Declaração de Escolaridade (dos filhos de 6 a 14 anos).

Dia 04/08/10 - às 14:30 horas

TECNICO EM ENFERMAGEM

3º - ELAINE CRISTINE GONÇALVES PEREIRA

RUA ARISTIDES CESAR, 206 - RAIA

PIQUETE - SP

CEP 12.620-000

VALNO HERCULANO COUTINHO

DIRETOR - DEPTO  DE ADMINISTRAÇÃO

 RESP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

JARI DA 122ª CIRETRAN DE PINDAMONHANGABA

RECURSOS SOBRE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS E JULGADOS

Nº PROC.            NOME                                                 RESULTADO

PA 372-4/2010                  ADRIANA APARECIDA DA SILVA               INDEFERIDO

PA 363-3/2010   JAIME PEREIRA DUTRA                                INDEFERIDO

                                  TOMMASO MANBRINI                              NÃO APRECIADO


A Câmara Municipal de Pindamonhangaba comunica que no pregão presencial 01-A/10, que cuida da execução de serviços de telefonia móvel celular, sistema pós pago corporativo, tecnologia GSM, o objeto foi adjudicado sem ressalvas como segue: Item 1, valor mensal R$ 1.535,40, empresa VIVO S/A, devendo a referida empresa comparecer ao mesmo endereço dos eventos anteriores para retirada da ordem de fornecimento, conforme item 7 do precedente edital.


SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DE S. PAULO-INTERIOR

                      DEITER I - SÃOJOSE DOS CAMPOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ

DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER DE PINDAMONHANGABA-SP

Rua Gustavo de Godoy, 409 - Centro- Pindamonhangaba-SP.

 

EDITAL Nº  02/DDM/2010

A Sra. Dra. MARIA ELISABETE BASSI, Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Pindamonhangaba, no uso e gozo de suas atribuições legais, etc...

 FAZ SABER AO PUBLICO EM GERAL QUE, usando de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 27, inciso II do Decreto nº 44.448 de 24/11/99 e Resolução SSP-46 de 21/12/70, o Exmo. Sr. Dr. IVAHIR FREITAS GARCIA FILHO, Digníssimo Delegado Seccional de Polícia de Taubaté - SP, realizará no próximo dia 16 de setembro de 2010 às 14:00hs, nesta Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA, referente ao segundo semestre do corrente ano. Ficam, pois, convidados todos os funcionários sujeitos a fiscalização correicional e demais pessoas interessadas, as quais poderão apresentar queixas, reclamações, sugestões, atinentes ao serviço policial e/ou administrativos prestados por esta Repartição Policial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba aos 02 de agosto de 2010. Eu, Maria Aparecida Pires da Silva, Escrivã de Polícia que o digitei.

REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Dra. MARIA ELISABETE BASSI

Delegada de Polícia


AUDIÊNCIA PÚBLICA

Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Pindamonhangaba estará no próximo dia 30 de julho de 2010, às 10h30, no Plenário da Câmara Municipal para Audiência Pública referente ao 2º trimestre de 2010, para a qual todos estão convidados.

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Pindamonhangaba


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.076, DE 16 DE JULHO DE 2010.

Denomina a Primeira Travessa à direita após o Ribeirão do Ipiranga na Estrada João Francisco da Silva no bairro do Feital de MARIA FERRAZ (Maria Piedade Ferraz).

(Projeto de Lei nº 58/2010, de autoria do Vereador Ricardo Piorino)

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominada de "Maria Ferraz (Maria Piedade Ferraz), a Primeira Travessa após o Ribeirão do Ipiranga na Estrada João Francisco da Silva no bairro do Feital.

Art.2º -    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 16 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

 Prefeito Municipal

Arq. José Maurício Puppio Marcondes

Secretário Planejamento

Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 16 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

LEI Nº 5.077, DE 16 DE JULHO DE 2010.         

Institui Semana da Mobilização Social pela Educação do Município de Pindamonhangaba.

(Substitutivo ao Projeto de Lei nº 61/2010, de autoria da Vereadora Geni Dias Ramos)

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Constará do calendário de comemorações do município a Semana da Mobilização Social pela Educação do Município de Pindamonhangaba.

Parágrafo único. A semana da Mobilização Social pela Educação será realizada na semana em que incidir o dia 19 de setembro, quando se comemora o aniversário de Paulo Freire.

Art.2º -  A organização das atividades, a serem desenvolvidas durante a semana, competirá ao comitê do Movimento da Mobilização Social pela Educação do Município de Pindamonhangaba.

Parágrafo único. Para a organização e realização das atividades da Semana o movimento contará com a contribuição dos diversos segmentos da sociedade.

Art.3º -    Na semana da Mobilização Social pela Educação do Município de Pindamonhangaba serão realizadas atividades que contribuam para a melhoria da Educação, tais como campanhas de conscientização, trabalho intersetoriais e outros.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 16 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Bárbara Zenita França Macedo

Secretária de Educação e Cultura

Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 16 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PORTARIA GERAL Nº 3.502, DE 21 DE JULHO DE 2010.                                                                                                                               

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Nomeia os membros abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA.

- Elen Carla Brissi Martuscelli

- Patrícia Junqueira Galvão

- Adilson Lima da Silva

- Eliana de Matos Santana

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 21  de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Ana Emília Gaspar

Secretária de Saúde e Assistência Social

Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 21 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PORTARIA GERAL Nº 3.503, DE 23 DE JULHO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.870, de 21.12.01 e Lei nº 4.364, de 20.12.05, Resolve designar Sr. Valno Herculano Coutinho, Diretor do Departamento de Administração, para substituir o Sr. José Rodrigues Murilo, Secretário de Administração, durante o período em que o mesmo encontrar-se em licença médica, a contar de 20 de julho a 1º de agosto de 2010

Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 23 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho

Respondendo pela Secretaria  de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 23 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretaria de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PORTARIA INTERNA Nº 8.907, DE 23 DE JULHO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve Alterar a Portaria Interna nº 8.900, de 24 de junho de 2010, e designar os Sr. Hélio Amaral do Nascimento em substituição ao Sr. Ricardo Galeas Pereira, para compor a comissão de abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

 Pindamonhangaba, 23 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho

Respondendo pela Secretaria de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 23 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PORTARIA GERAL Nº 3.504, DE 23 DE JULHO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, a Lei nº 3870, de 21.12.01, Lei nº 4364, de 20.12.05 e Lei nº 4.897, de 16.01.09, NOMEIA a Sra. CAMILA BISSOLI DO AMARAL, para o emprego de provimento em comissão, como Assessor Técnico Legislativo, a partir de 19 de julho de 2010.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2010.

Pindamonhangaba, 23 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho

Respondendo pela Secretaria de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 23 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

PORTARIA GERAL Nº 3.505, DE 23 DE JULHO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.870, de 21.12.01 e Lei nº 4.364, de 20.12.05, Resolve designar Sr. Fernando Prado Rezende, Assessor de Gabinete, para substituir o Eng.º Arthur Ferreira dos Santos, Secretario de Governo e Integração, durante o período em que o mesmo encontrar-se em férias, de 20 a 29 de julho de 2010.

Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 23 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho

Respondendo pela Secretaria de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 23 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretaria de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

LEI Nº 5.054, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a comemoração do Dia da Festa do Peão do Castolira no Município de Pindamonhangaba.

(Projeto de Lei nº 47/2010, de autoria do Vereador Isael Domingues)

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o dia 22 de agosto como data comemorativa ao Dia da Festa do Peão do Castolira no Município de Pindamonhangaba.

Art.2º - VETADO

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 10 de junho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

 Prefeito Municipal

Barbara Zenita França Macedo

Secretária de Educação e Cultura

Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 10 de junho  de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos


AMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PORTARIA GERAL Nº 3.507, DE 23 DE JULHO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.870, de 21.12.01 e Lei nº 4.364, de 20.12.05, Resolve designar o Engº Raul Donizeti Ribeiro, Diretor do Departamento de Ações Fundiárias, para substituir a Arq. Sandra Nogueira Mathias, Diretora do Departamento de Licenciamentos, durante o período em que a mesma encontrar-se em férias, de 16 a 27 de agosto de 2010, respondendo cumulativamente pelos departamentos.

Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 23 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho

Respondendo pela Secretaria de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 23 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretaria de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PORTARIA GERAL Nº 3.506, DE 23 DE JULHO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.870, de 21.12.01 e Lei nº 4.364, de 20.12.05, Resolve designar a Dra Ana Beatriz Teixeira Caltabiano, advogada, substituir o Sr. Ricardo Galeas Pereira, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, durante o período em que o mesmo encontrar-se em férias, de 16 de agosto a 04 de setembro de 2010.

Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 23 de julho de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho

Respondendo pela Secretaria de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 23 de julho de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretaria de Assuntos Jurídicos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

Secretaria de Obras e Serviços

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

Ata da27.ª Sessão Extraordinária de 2010, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 23.07.2010.

Às dez horas do dia vinte e três de julho de dois mil e dez, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Vigésima Sétima Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Marco Aurélio Caninéo da Silva e presença dos senhores Ivair Marcos da Silva, membro titular e Fernando Monteiro Cozzi, membro titular.

Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 28.ª Sessão Ordinária, realizada em 19.07.2010. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I - RELATOR: Dr. Marco Aurélio Canineo da Silva: INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0522/10 Andréa Lopes da Silva, Recurso 1-0528/10 Hélio Rodrigues de Oliveira; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0516/10 João Bosco Azevedo Homem de Mello. II - RELATOR: Sr. Ivair Marcos da Silva: DEFERIDO, pela maioria: Recurso 1-0451/10 Maria Aparecida Rezende Altamiro; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0467/10 Jorge Bargis Mathias Filho, Recurso 1-0475/10 Jose Roberto da Silva, Recurso 1-0484/10 Cristiane Takezawa Martuscelli, Recurso 1-0490/10 José Celso Pupio; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0493/10 Antonio de Oliveira. III- RELATOR: Dr. Fernando Monteiro Cozzi: DEFERIDO, pela maioria: Recurso 1-0509/10 Marcos Antonio Sant' Ana de Andrada; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0479/10 Paulo Alexandre Filho, Recurso 1-0500/10 João Moisés Daher, Recurso 1-0503/10 Ronaldo Gonçalves Silva; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0506/10 Andréa de Fatima Raymundo. IV - EXPEDIENTE:  Ofício 085/10- JARI encaminhado ao Delegado Titular do Município encaminhando cópia reprográfica do recurso 1-0478/10; Ofício 086/10- JARI encaminhado ao Delegado Titular do Município encaminhando cópia reprográfica do recurso 1-0350/10; V - CETRAN: Recebimento do Recurso: 1-0762/09 Odair Pedrinho Ramassotti Junior julgado em 2ª instância.

Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Secretária.

Pindamonhangaba, 23 de Julho de 2010.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

Secretaria de Obras e Serviços

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

Ata da 28.ª Sessão Ordinária de 2010, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 19.07.2010.

Às dezesseis horas do dia dezenove de julho de dois mil e dez, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Vigésima Oitava Sessão Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Marco Aurélio Caninéo da Silva e presença dos senhores Ivair Marcos da Silva, membro titular e Fernando Monteiro Cozzi, membro titular.

Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 26.ª Sessão Extraordinária, realizada em 15.07.2010. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I - RELATOR: Dr. Marco Aurélio Canineo da Silva: INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0481/10 Cristiane Takezawa Martuscelli, Recurso 1-0507/10 Solange Gonçalves Junqueira, Recurso 1-0510/10 Vicente de Paula do Nascimento, Recurso 1-0513/10 Angelo de Lima Guedelha. II - RELATOR: Sr. Ivair Marcos da Silva: INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0007/10 Roberto Alexandre Sassaki, Recurso 1-0469/10 Sueli Miranda Carneiro; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0495/10 Maurício Costa Neves. III- RELATOR: Dr. Fernando Monteiro Cozzi: DEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0818/09 Jacinto Avelino Pimentel Filho, Recurso1-0829/09 Jonathan Avelar de Souza, Recurso 1-0350/10 Luís Fernando de Paula, Recurso 1-0478/10 Rogério de Jesus; INDEFERIDO, pela maioria: Recurso 1-0488/10 José Francisco Monteiro; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso1-0425/10 Charles Alberto Resende, Recurso 1-0449/10 Valéria Maria de Souza, Recurso 1-0464/10 Eduardo Ribeiro Franco, Recurso 1-0473/10 Marta Lilian Gomes de Faria, Recurso 1-0497/10 Dirceu Bernardino; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0494/10 Antonio de Oliveira. IV - EXPEDIENTE: Ofício 083/10 - JARI encaminhado ao Diretor Municipal de Trânsito encaminhando as Atas da JARI para publicação, Ofício 084/09-JARI encaminhado ao Sr. Wallas Roberto Borges Diniz para providenciar os documentos solicitados pela JARI, a serem juntados ao Recurso 1-0489/09 por ele interposto. V - CETRAN:. Encaminhamento do Recurso: 1-0352/10 Levi de Moraes Faria Filho para julgamento em 2ª instância.

 Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Secretária.

Pindamonhangaba, 19 de Julho de 2010.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

Concurso Público nº 01/2008

CONVOCAÇÃO

(em substituição)

Convocamos a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Deputado Claro César, nº 30, Centro, munidos de: 02 Fotos; Atestado de Antecedentes Criminais; original e xerox de: RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação, Carteira de Reservista, Comprovantes de: Endereço, Escolaridade e Experiência (conforme edital do concurso); Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação (dos filhos de 0 a 5 anos) e Declaração de Escolaridade (dos filhos de 6 a 14 anos).

Dia 04/08/2010 as 14:00 horas

AJUDANTE (OBRAS/GERAL)

17º - LEONARDO HENRIQUE DA SILVA

RUA JOSSEI TODA, 879, MANTIQUEIRA

PINDAMONHANGABA - SP

CEP 12.446-530

VALNO HERCULANO COUTINHO

DIRETOR - DEPTO  DE ADMINISTRAÇÃO

 RESP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E

 DE INTERDIÇÕES  E  TUTELAS DA  SEDE COMARCA 

DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

JOSÉ IVAN DE SOUZA, de nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 32 anos de idade, nascido em Lagoinha, Estado de São Paulo, no dia 11 de agosto de 1977, residente e domiciliado Rua Cesar de Cesar nº 32, Beta, nesta cidade, filho de JOSÉ DE SOUZA e MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA.

MARLENE PEREIRA DE MELO, de nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil divorciada, de 32 anos de idade, nascida em Guarujá, Estado de São Paulo, no dia 12 de agosto de 1977, residente e domiciliada Rua Cesar de Cesar nº 32, Beta, nesta cidade, filha de JOSÉ ANTONIO DE MELO e MARTA PEREIRA DE MELO. Apresentaram os documentos 1, 3, 4 e 5, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 28 de julho de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

ANTONIO AUGUSTO SOUZA DE OLIVEIRA, de nacionalidade brasileira, profissão médico, estado civil solteiro, de 26 anos de idade, nascido em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no dia 5 de agosto de 1983, residente e domiciliado na Rua Guilherme Schmidt nº 419, Campo Alegre, nesta cidade, filho de JOÃO ADRION DE OLIVEIRA e SILVIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA.

PRICILA DE MELO RESENDE, de nacionalidade brasileira, profissão publicitária, estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em Marabá, Estado do Pará, no dia 6 de janeiro de 1986, residente e domiciliada na Avenida Abel Corrêa Guimarães nº 251, Quadra Coberta, nesta cidade, filha de ELI JOSÉ AGUIAR RESENDE e MARIA HELENA DE  MELO RESENDE. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 28 de julho de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

CARLOS FERNANDO RODRIGUES, de nacionalidade brasileira, profissão contador de acesso, estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 13 de abril de 1985, residente e domiciliado Rua José Francisco da Cruz nº 310, Feital, em Moreira Cesar, neste município, filho de ANTONIO CARLOS RODRIGUES e BENEDITA DE FÁTIMA ROCHA RODRIGUES.

GRAZIELE CRISTINA DE CASTRO, de nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 27 de junho de 1986, residente e domiciliada Rua Antonio Augusto Rodrigues nº 263, Campo Alegre, nesta cidade, filha de DIRCE AUGUSTO DE CASTRO. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 29 de julho de 2010.

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