-
 
 
-
 

 
EDITAIS
Editais

Fundo de Apoio Esportivo de Pindamonhangaba

       Lei Municipal Nº 4.344 de 09 de novembro de 2005 - Alterado pela Lei Municipal

Nº 4.899 de 16 de janeiro de 2009

 

 

COMUNICADO

A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer de Pindamonhangaba - SEJELP convida todas as instituições interessadas em receber subsídios do Fundo de Apoio Esportivo de Pindamonhangaba - FAEP, a entregar os projetos esportivos de 2010 e deverão seguir os procedimentos e roteiros a seguir.

 Atenciosamente.

 Prof.º Misael Cesarino Junior

Secretário de Esportes

 

 

Procedimentos para concessão de subsídios em 2010

 Modalidades Externas

Fica estabelecido pelo Conselho Diretor do FAEP, que:

1. A entidade interessada deverá estar devidamente legalizada com os impostos municipais (anexar certidões comprobatórias);

2. O prazo para a apresentação da solicitação dos recursos pretendidos para o ano de 2010, será até o dia 12 de fevereiro de 2010 (sexta-feira), das 13:30h as 17:30h, através de projeto específico;

3. As instruções para preenchimento do projeto constam no roteiro.

4. O projeto deverá ser entregue em uma via impressa e em cd, na sala do FAEP, no Centro Esportivo João do Pulo, rua Engenheiro Orlando Drumond Murgel nº 430 - Parque São Domingos, aos cuidados da Prof.ª Djanira Salles. Assinar protocolo de entrega.

5. Todos os itens e dados solicitados devem estar completos, sendo que a falta de qualquer informação acarretará na recusa do projeto. Será obrigatório a entrega de cópias simples do RG e CPF dos atletas cadastrados;

6. A prioridade para a concessão de benefícios serão para as equipes oficiais que disputarão os Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior, representando o município de Pindamonhangaba;

7. O Conselho Diretor do FAEP de acordo com os interesses do município, poderá disponibilizar (total ou parcialmente) ou recusar os recursos solicitados;

8. O acompanhamento diário dos atletas em suas atividades esportivas será de responsabilidade do FAEP e da entidade, estando esta, juntamente com a comissão técnica, aptas a solicitar o cancelamento do benefício de qualquer atleta, conforme regimento interno e termo de compromisso;

Obs.:- Obs.:- Qualquer dúvida entrar em contato com a Prof.ª Djanira Salles pelo telefone (12) 3643-2170 ramal 216/ 9161-7607 ou comparecer pessoalmente.

Roteiro de apresentação para o Projeto Esportivo 2010

I. Capa contendo:

" Título: "Projeto para obtenção de recursos para 2010";

" Nome da entidade solicitante;

" Modalidade.

II. Objetivo do projeto.

III. Cadastro de atletas (contendo: nome completo, RG e CPF do atleta, nome completo, RG e CPF dos pais, endereço completo com CEP, telefones, benefício (cursos ou bolsa-auxílio) pretendidos para os atletas, tamanhos de camisetas para os atletas).

IV. Principais resultados alcançados pela(s) equipe(s) e/ou atleta(s) no ano anterior (caso seja a primeira apresentação, resultados dos últimos 02 anos). Ambos casos, deverão ser comprovados mediante documentos de ligas e federações detalhando local e data.

V. Competições que deseja participar em 2010 (calendário da modalidade).

VI. Metas da(s) equipe(s) ou atleta(s) em 2010 (resultados que pretende alcançar).

VII. Recursos financeiros desejados para o ano de 2010 (discriminando separadamente, mensalmente: valores com transporte, alimentação, taxas de ligas e/ou federações, inscrições para competições, material esportivo, e outros).

VIII. Recursos oferecidos como contra partida pela entidade solicitante (recursos humanos e financeiros, taxas de qualquer natureza, estrutura física, transporte, patrocínio próprio, e/ou outros).

IX. Avaliação da relação com o FAEP (para entidades que tiveram algum apoio no ano de 2009 ou anterior, citar opiniões, sugestões e críticas).

X. Observação (qualquer informação que pretende acrescentar ao projeto).

XI. Finalização contendo:

" Nome da entidade solicitante;

" Endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone para contato, e-mail;

" Nome, RG, telefone de contato, e-mail, endereço e assinatura de representantes nomeados para atuarem junto ao FAEP, sendo obrigatório o registro no CREF, de pelo menos, um profissional de Educação Física;

" Nome e RG do presidente (ou superior hierárquico da entidade);

" Assinatura do presidente da entidade.

XII. Anexos: documentos que comprovem as informações contidas no projeto.


Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba

estado de são paulo

PORTARIA Nº 019/2010

Designa servidor para emprego em comissão

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, por esta Portaria RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o senhor NÉCIO PEREIRA DA SILVA, para o emprego de Chefe de Gabinete de Vereador, do quadro de pessoal de provimento em comissão da Câmara de Pindamonhangaba, a partir de 01 fevereiro de 2010, nos termos das Leis nº 4.244/2005 e 4.541/2007, com salário no valor de R$2.274,66 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), devendo cumprir oito horas diárias de trabalho, de segunda a sexta-feira.

Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2010.

Vereador MARTIM CESAR - Presidente

Vereador ANTONIO ALVES DA SILVA -  Vice-Presidente

Vereador JAIR ANTONIO ROMA - 1° Secretário

Vereador JOSE ALEXANDRE FARIA - 2° Secretário

Publicada no DRH.


Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba

estado de são paulo

PORTARIA Nº 020/2010

Nomeia Assessor Parlamentar

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, por esta Portaria RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a senhora DANIELA APARECIDA BAIRROS para o emprego de Assessora Parlamentar, do quadro de pessoal de provimento em comissão da Câmara de Pindamonhangaba, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, nos termos das Leis nº 4.244/2005 e 4.541/2007, com salário no valor de R$1.881,90 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa centavos ), devendo cumprir oito horas diárias de trabalho de segunda a sexta-feira.

Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2010.

Vereador MARTIM CESAR - Presidente

Vereador ANTONIO ALVES DA SILVA -  Vice-Presidente

Vereador JAIR ANTONIO ROMA - 1° Secretário

Vereador JOSE ALEXANDRE FARIA - 2° Secretário

Publicada no DRH.


Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba

ATO   N.º 05, de 03 de fevereiro de 2010

Estipula o prazo para apreciação do Projeto de Resolução n.º02/2010, que Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

VEREADOR MARTIM CESAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baixa o seguinte ATO:

Art. 1º - De acordo ao artigo 249, § 1º do Regimento Interno, os Vereadores terão até o dia 26 de fevereiro/2010, para encaminhar emendas à Comissão de Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução n.º 02/2010, que Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, de acordo ao que dispõe o artigo 249, § 1º do Regimento Interno.

Art. 2º - A Comissão de Legislação e Justiça terá até o dia 28 de março/2010, para exarar parecer ao projeto e às emendas apresentadas (art. 249, § 2º do Regimento Interno).

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 03 de fevereiro de 2010.

Vereador Martim César Presidente

Publicado no Departamento Legislativo


EXTRAVIO DE LIVRO DE ATA

O presidente eleito da Liga Pindamonhangabense Municipal de Futebol, João Rodrigues, vem tornar público que, conforme Boletim de Ocorrência nº 229/2010, da 1ª Delegacia de Polícia, foi extraviado o Livro da Ata da referida liga.

Pindamonhangaba, 03 de fevereiro de 2010.

João Rodrigues - Presidente


OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA  SEDE COMARCA

DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

FABRICIO DE SOUZA RODRIGUES, de nacionalidade brasileira, profissão pedreiro, estado civil solteiro, de 29 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 4 de outubro de 1980, residente e domiciliado Rua Padre Luiz Garcia de Oliveira nº 531, Araretama, nesta cidade, filho de JOSÉ RODRIGUES CORRÊA e LEONTINA DE SOUZA CORRÊA.

DANIELA GOMES ALESSI, de nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em Campinas, Estado de São Paulo, no dia 8 de julho de 1980, residente e domiciliada Rua Padre Luiz Garcia de Oliveira nº 531, Araretama, nesta cidade, filha de ANTONIO ALESSI SOBRINHO e ANTONIA GOMES ALESSI. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 2 de fevereiro de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, do Código Civil Brasileiro:

WAGNER DE MELO RESENDE, estado civil solteiro, domiciliado e residente em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, na Avenida Abel Corrêa Guimarães, nº 251, Quadra Coberta, analista de sistemas, com 28 anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de Suzano, Estado de São Paulo, nascido no dia 13 de março de 1981, filho de ELI JOSÉ AGUIAR RESENDE e de MARIA HELENA DE MELO RESENDE.

PRISCILA DE GOUVÊA GOMES, de estado civil solteira, domiciliada e residente em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, na Rua Professor Horácio Vieira Santos, nº 67, Parque das Alamedas no 2º Subdistrito, professora, com 27 anos de idade, de nacionalidade brasileira, natural de Recife, Estado de Pernambuco, nascida no dia 23 de novembro de 1982, filha de JOSÉ CARLOS GOMES e de LUZIA DE GOUVÊA GOMES. Apresentaram os documentos I, III e IV, do Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Pindamonhangaba, 03 de fevereiro de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

JULIANO MODESTO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 24 de agosto de 1976, residente e domiciliado Rua Vito Abatepaulo nº 75, aptº. 3, bloco C, Jardim Imperial, nesta cidade, filho de DELVAIR GONÇALVES DE ARAUJO e CONCEIÇÃO MODESTO DE ARAUJO.

DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS, de nacionalidade brasileira, profissão servidora pública estadual, estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 16 de agosto de 1979, residente e domiciliada Rua dos Crisântemos nº 72, Flor do Vale, em Tremembé SP, filha de DANIEL DE PAIVA REIS e IONE MARINHO DE PAIVA REIS. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

FERNANDO DE SOUZA RAMOS, de nacionalidade brasileira, profissão mecânico de manutenção, estado civil solteiro, de 31 anos de idade, nascido em São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 13 de dezembro de 1978, residente e domiciliado na Rua Santo Antonio do Pinhal nº 18, Cidade Nova, nesta cidade, filho de ENIO DOS SANTOS RAMOS e CLEUZA DE SOUZA RAMOS.

GIZELLA ROCHA ALVES CABRAL, de nacionalidade brasileira, profissão fonoaudióloga, estado civil divorciada, de 29 anos de idade, nascida em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 3 de maio de 1980, residente e domiciliada na Rua Cônego Tobias nº 197, Santana, nesta cidade, filha de ROBERTO ALVES CABRAL e SUELI ROCHA ALVES CABRAL. Apresentaram os documentos 1, 3, 4 e 5, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

FRANCISCO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, de nacionalidade brasileira, profissão vendedor, estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 29 de julho de 1976, residente e domiciliado na Rua Dr. Fontes Junior nº 358, São Benedito, nesta cidade, filho de FRANCISCO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA e ELIZABETH MARAZIA ALVES DE OLIVEIRA.

KELLEN BRIET DA SILVA, de nacionalidade brasileira, profissão professora, estado civil solteira, de 31 anos de idade, nascida em Moreira César, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 15 de abril de 1978, residente e domiciliada na Rua Dr. Fontes Junior nº 358, São Benedito, nesta cidade, filha de BENEDITO BRIET DA SILVA e VERANIZA DO PRADO BRIET DA SILVA. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

MAURO DOS SANTOS, de nacionalidade brasileira, profissão lavrador, estado civil divorciado, de 59 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 2 de março de 1950, residente e domiciliado no Sítio Guamirim, bairro Maçaim, nesta cidade, filho de ANTONIO DOS SANTOS e DEOLINDA MARIA DE JESUS.

DEBORA DOS SANTOS MACHADO, de nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 29 de janeiro de 1982, residente e domiciliada no Sítio Guamirim, bairro Maçaim, nesta cidade, filha de ADÃO ALVES MACHADO e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MACHADO. Apresentaram os documentos 1, 3, 4 e 5, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

JOSEAN PAULO DE OLIVEIRA, de nacionalidade brasileira, profissão oficial montador, estado civil solteiro, de 34 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 15 de março de 1975, residente e domiciliado Rua Newton Edy Silva Coutinho nº 40, Jardim Araretama, nesta cidade, filho de JOÃO ALFEU DE OLIVEIRA e MARIA DA GLORIA DA SILVA.

SIDNÉIA APARECIDA RODRIGUES, de nacionalidade brasileira, profissão diarista, estado civil solteira, de 33 anos de idade, nascida em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 2 de outubro de 1976, residente e domiciliada Rua Newton Edy Silva Coutinho nº 40, Jardim Araretama, nesta cidade, filha de ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES e MARIA TEREZA RODRIGUES. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Pindamonhangaba, 4 de fevereiro de 2010.

 

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:

MARCELO LUIZ SOUZA DA SILVA, de nacionalidade brasileira, profissão comerciante, estado civil solteiro, de 29 anos de idade, nascido em Taubaté, Estado de São Paulo, no dia 3 de novembro de 1980, residente e domiciliado na Rua José Giorgio nº 138, São Benedito, nesta cidade, filho de ANTONIO CARLOS DA SILVA e MARIA JOSÉ SOUZA DA SILVA.

PAULA BARBOSA FERRARI, de nacionalidade brasileira, profissão dentista, estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em Santos, Estado de São Paulo, no dia 30 de março de 1979, residente e domiciliada na Rua José Giorgio nº 138, São Benedito, nesta cidade, filha de ANTONIO FERNANDO GALVÃO FERRARI e ELIANA BARBOSA FERRARI. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Pindamonhangaba, 4 de fevereiro de 2010.


EDITAL DE LEILÃO E PARA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA THATIANY NEVES GUEDES, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAUBATÉ S/P., EXTRAIDA DOS AUTOS DE COBRANÇA NR. 3918/2006, QUE É MOVIDA POR CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE OLIVEIRA CONTRA THATIANY NEVES GUEDES, PRECATÓRIA AQUI REGISTRADA SOB NR. DE CONTROLE 1723/08 COMO SEGUE

  A DRA.. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM, JUIZA DE DIREITO DA VARA DO  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...

 FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e  interessar possa, que no dia 22/FEVEREIRO/2010, às 13:30 horas, realizar-se-a (1º e único Leilão) no Átrio do Forum local, situado à Praça Desembargador Eduardo de Campos Maia s/nr. o porteiro dos auditórios deste Juízo, levará a pregão de venda e arrematação, entregando-o a quem mais ou maior lance oferecer acima do valor da avaliação, o bem penhorado nos autos supra mencionados para a garantia da execução, a seguir descrito: Um aparelho de DVD Sony nr. de série 5041.370 modelo DVP- N9-53T, em bom estado e funcionando com valor estimado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), ocasião em que será entregue a quem mais der ou maior lance oferecer, desprezando-se o valor da avaliação. Pelo Presente Edital, fica a devedora acima INTIMADA da designação supra, caso não seja encontrada para a intimação pessoal. E para que chegue ao conhecimento de todos, fora expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e comarca de Pindamonhangaba, S.P., aos 04/fevereiro/2010. Eu,  (Salatiel Pereira Machado), Esc. Digitei. Eu,  (Paulo Affonso Godoy de Camargo, Diretor Tec. De Serviço , mandei digitar, conferi.

LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM                                                                            

Juiza de Direito


ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

A diretoria da UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PINDAMO-NHANGABA, entidade pública municipal, estabelecida na Rua Álvaro Leme Celidônio, 112 - Quadra Coberta - Pindamonhangaba - SP, convoca os seus associados, aposentados e pensionistas em dia com suas mensalidades, com 12 meses ou mais de filiação, para que nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2010, das 9h as 11h e das 14h as 16h30, compareçam a nossa entidade, para decidir a inclusão na Diretoria Estatutária, do Diretor Administrativo/Financeiro, atuando da Diretoria Executiva, na gestão 2009-2012.

Hugo Corregiari - Presidente


EDITAL PARA CITAÇÃO DE FABRILAR COM.IND.CONST.LTDA COM PRAZO DE 30  DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14880/2007 QUE LHE MOVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:

O Doutor ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da SEF-Setor de Execução Fiscal de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER à executada(s), FABRILAR COM.IND.CONST.LTDA, com endereço incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF-Setor de Execução Fiscal, tramitam os autos de Ação de  EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14880/2007, que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta serventia em 18/12/2007, conforme petição inicial, referente a valores de IMPOSTO PREDIAL na conformidade da certidão de dívida ativa INSCRIÇÃO MUNICIPAL 01111006002002.Deu-se á causa o valor de R$643,80 em 21/11/2007. Pelo presente edital fica o executado (s), FABRILAR COM.IND.CONST.LTDA, devidamente CITADA para todos os atos e termos da ação proposta, conforme resumo da petição inicial supra transcrito e advertida de que o prazo para pagamento do valor executado é o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da publicação deste, ficando ainda advertido de que o prazo para oferecimento de eventual penhora é o de 30 (trinta dias, a contar da intimação da penhora a se realizar nos autos, e que não o sendo, prosseguir-se-á os termos em seus ulteriores termos, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do executada, que não poderá  alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será  publicado e afixado na forma da lei.  Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 2009.

ALESSANDRO DE SOUZA LIMA

Juiz de Direito


EDITAL PARA CITAÇÃO DE MARIA HELENA DOS REIS COM PRAZO DE 30  DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14897/2007 QUE LHE MOVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:

O Doutor ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da SEF-Setor de Execução Fiscal de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER à executada(s), MARIA HELENA DOS REIS, com endereço incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF-Setor de Execução Fiscal, tramitam os autos de Ação de  EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14897/2007, que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta serventia em 18/12/2007 conforme petição inicial, referente a valores de IMPOSTO PREDIAL na conformidade da certidão de dívida ativa INSCRIÇÃO MUNICIPAL 04231207010000.Deu-se á causa o valor de R$ 853,38 em 21/11/2007. Pelo presente edital fica o executado (s), MARIA HELENA DOS REIS, devidamente CITADA para todos os atos e termos da ação proposta, conforme resumo da petição inicial supra transcrito e advertida de que o prazo para pagamento do valor executado é o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da publicação deste, ficando ainda advertido de que o prazo para oferecimento de eventual penhora é o de 30 (trinta dias, a contar da intimação da penhora a se realizar nos autos, e que não o sendo, prosseguir-se-á os termos em seus ulteriores termos, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do executada, que não poderá  alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será  publicado e afixado na forma da lei.  Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 2009.

ALESSANDRO DE SOUZA LIMA

Juiz de Direito


EDITAL PARA CITAÇÃO DE PAULO FERNANDES QUEIROZ E OUTRO(S) COM PRAZO DE 30  DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14907/2007 QUE LHE MOVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:

O Doutor ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da SEF-Setor de Execução Fiscal de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER à executada(s), PAULO FERNANDES QUEIROZ E OUTRO(S), com endereço incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF-Setor de Execução Fiscal, tramitam os autos de Ação de  EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14907/2007, que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta serventia em 18/12/2007, redistribuída em 09/09/2008 conforme petição inicial, referente a valores de IMPOSTO PREDIAL na conformidade da certidão de dívida ativa INSCRIÇÃO MUNICIPAL 04110304021000.Deu-se á causa o valor de R$576,64 em 21/11/2007. Pelo presente edital fica o executado (s), PAULO FERNANDES QUEIROZ E OUTRO(S), devidamente CITADO para todos os atos e termos da ação proposta, conforme resumo da petição inicial supra transcrito e advertida de que o prazo para pagamento do valor executado é o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da publicação deste, ficando ainda advertido de que o prazo para oferecimento de eventual penhora é o de 30 (trinta dias, a contar da intimação da penhora a se realizar nos autos, e que não o sendo, prosseguir-se-á os termos em seus ulteriores termos, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do executado, que não poderá  alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será  publicado e afixado na forma da lei.  Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 2009.

ALESSANDRO DE SOUZA LIMA

Juiz de Direito


EDITAL PARA CITAÇÃO DE MARIA HELENA GODOY T. DA ROCHA COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14940/2007 QUE LHE MOVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:

A Doutora CLAUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, MM. Juíza de Direito da SEF-SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL da Comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER ao executado(s), MARIA HELENA GODOY T. DA ROCHA, com endereço incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF -SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL, tramitam os autos de Ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14940/2007, que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta serventia em 19/12/2007, conforme petição inicial, referente a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Deu-se á causa o valor de R$ 4415,84, em 21/11/2007. Pelo presente edital fica o executado (s), MARIA HELENA GODOY T. DA ROCHA, devidamente CITADO para todos os atos e termos da ação proposta, conforme resumo da petição inicial supra transcrito e advertida de que o prazo para pagamento do valor executado é o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da publicação deste, ficando ainda advertido de que o prazo para oferecimento de eventual embargo é o de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora a se realizar nos autos, e que não o sendo, prosseguir-se-á os termos em seus ulteriores termos, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do executado, que não poderá  alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será  publicado e afixado na forma da lei.  Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 2010.

CLAUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO

Juíza de Direito


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

          Secretaria de Obras e Serviços

 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

Ata da 4.ª Sessão Ordinária de 2010, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 27.01.2010.

Às dez horas do dia vinte e sete de janeiro de dois mil e dez, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quarta Sessão Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Marco Aurélio Caninéo da Silva e presença dos senhores Antonio Augusto Marcondes da Silva, presidente suplente, Ivair Marcos da Silva, membro titular, Fernando Monteiro Cozzi, membro titular e Raul Alves de Oliveira, membro suplente.

Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 3.ª Sessão Extraordinária, realizada em 22.01.2010. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I - RELATOR: Dr. Marco Aurélio Canineo da Silva: DEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0042/10 Paulo Golfaete Vieira; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0030/10 Daniela Patricia Polydoro dos Santos, Recurso 1-0033/10 Andressa Goria Garrido; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0021/10 Maristela Barbosa da Silveira e Silva. II - RELATOR: Sr. Ivair Marcos da Silva: DEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0853/09 Maria Emilia Gonçalves Araújo; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0805/09 Rosely Kobbaz Paim Kassab, Recurso 1-0832/09 Rogério de Souza Nogueira, Recurso 1-0835/09 Amabile Mariano Gonçalves, Recurso 1-0838/09 Coreval Com de Materiais Elétricos e Repr. Ltda, Recurso 1-0841/09 Poncio Nogueira Nogueira; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0844/09 Ana Carolina de Paula Vieira, Recurso 1-0847/09 Ana Carolina de Paula Vieira, Recurso 1-0850/09 Vicentina Aparecida Vieira Alonso. III- RELATOR: Dr. Fernando Monteiro Cozzi: DEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0770/09 Ronner Ricardo Moreira; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0782/09 Yolanda Eugenio, Recurso 1-0821/09 Elen Rose Brito de Oliveira, Recurso 1-0826/09 Liege Ferlin dos Santos, Recurso 1-0830/09 Sebastião Fernando da Silva Louzada, Recurso 1-0833/09 Lilian Ferreira de Sousa Fernandes, Recurso 1-0839/09 Poncio Nogueira Nogueira; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0818/09 Jacinto Avelino Pimentel Filho, Recurso 1-0827/09 Manoel Godoy Dias, Recurso 1-0829/09 Jonathan Avelar de Souza. IV - EXPEDIENTE: Ofício 014/2010 - JARI encaminhado ao Diretor Municipal de Trânsito encaminhando as Atas da JARI para publicação, Ofício 015/02010- JARI encaminhado ao Delegado Titular do Município encaminhando cópia reprográfica dos recursos 1-0809/09, 1-0810/09, 1-0811/09, 1-0812/09, 1-0813/09, 1-0814/09 e 1-0815/09 para providências que julgar necessária; Ofício 045/2010-DEPTRAN resposta à diligência do Recurso 1-0764/09.

Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Secretária.

Pindamonhangaba, 27 de Janeiro de 2010.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

          Secretaria de Obras e Serviços

                                 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

Ata da 4.ª Sessão Extraordinária de 2010, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em 29.01.2010.

Às dezesseis horas do dia vinte e nove de janeiro de dois mil e dez, nesta Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quarta Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr Marco Aurélio Caninéo da Silva e presença dos senhores Ivair Marcos da Silva e Raul Alves de Oliveira, membro suplente.

Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 4.ª Sessão Ordinária, realizada em 27.01.2010. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes recursos: I - RELATOR: Dr. Marco Aurélio Canineo da Silva: INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0477/09 Angela Maria de Oliveira Siqueira Cabral, Recurso 1-0576/09 Marcelo Maximiano de Souza, Recurso 1-0759/09 Cleide Monteiro Gomes, Recurso 1-0036/10 Marcos Antonio Santana de Andrada, Recurso 1-0045/10 José Carlos de Carvalho; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0864/09 Luciana Aparecida Tersigni, Recurso 1-0039/10 Patricia Daher Stefano; II - RELATOR: Sr. Ivair Marcos da Silva: DEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0764/09 Thais Mathias de Araújo; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0856/09 Haroldo Kiss Moura, Recurso 1-0859/09 Roberta de Carvalho Moura. III - EXPEDIENTE: Ofício 017/2010-JARI encaminhado ao Centro de gestão de Meios de Pagto S/A para prestar informações solicitadas pela JARI, a serem juntadas ao Recurso 1-0021/2010.

Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, Membros, Suplente e por mim, Secretária.

Pindamonhangaba, 29 de Janeiro de 2010.


Prefeitura municipal de Pindamonhangaba

LEI Nº 5.012, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de permissão de uso de imóvel com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para implementação da Equipe de Perícias Médico-Legais de Pindamonhangaba.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de permissão de uso de imóvel com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a implementação da Equipe de Perícias Médico-Legais de Pindamonhangaba, o qual possui a seguinte descrição:

O imóvel objeto dessa descrição é parte da área que compreende o Cemitério Municipal, fração esta localizada às margens da rua Haras Paulista, por onde se estabelece o seu acesso independente. Imóvel de alvenaria, laje pré-moldada e telhado com estrutura de madeira e telhas cerâmicas; além de área descoberta para estacionamento de carro de serviço e rampas de acesso.  A infraestrutura e a Superestrutura apresentam estabilidade, sem pontos de infiltração ou rupturas. As instalações elétricas e as instalações hidráulicas, com atendimento das concessionárias de energia, água, esgotos e telefonia, independente do cemitério.  Há a coleta de esgotos sanitários através da rede pública.  As esquadrias são metálicas exceto as portas internas que são de madeira.  Todas as paredes em seus dois lados e as lajes nas suas faces inferiores são revestidas com emboço e reboco com posterior pintura látex acrílica.  A edificação possui pisos cerâmicos na sua totalidade.  Os sanitários e vestiários têm suas paredes azulejadas e os outros cômodos possuem barra impermeabilizante a 1,50m de altura.  A área total, que abriga a edificação e os acessos é de aproximadamente 281,40 m2, sendo a área construída de cerca de 179,15,m2.  O prédio se constitui de Recepção, Sanitários Públicos Masculinos e Femininos, Administração, Arquivo, Sala de Espera, Consultório, Vestiários Masculinos e Femininos, 02 salas de repouso, Copa, Sala de Necropsia e Câmara Fria, além das circulações entre os cômodos.  O acesso ao prédio atende as necessidades de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais através de rampas e corre-mãos.

Art.2º.  A permissão far-se-á a título precário e gratuito, para implementação da Equipe de Perícias Médico-Legais de Pindamonhangaba.

§1º. Havendo desvio desta finalidade, estará revogada a permissão.

§2º. A permissionária se obriga a zelar pela boa conservação do imóvel.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 27 de janeiro de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

José Maurício Puppio Marcondes

Secretário de Planejamento

Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 27 de janeiro de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos


Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010

    Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão presencial, para a    aquisição de bens, e para a contratação de serviços comuns, no âmbito da                Câmara  de Vereadores  de Pindamonhangaba.

Martim César, Presidente da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, no uso da competência prevista no inciso II do art. 30 da Constituição Federal, bem como das atribuições de que trata a Lei Orgânica do Município, e para cumprir o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, com observância no disposto na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. 

D E C R E T A:

Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Pinda-monhangaba, para a aquisição de bens e serviços comuns poderá realizar licitação na modalidade de Pregão, com observância da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e das regras estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens, à prestação de serviços comuns, e à realização de serviços de engenharia de baixa complexidade, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas de preços e lances verbais.

Parágrafo único -As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 3º. Os contratos celebrados pela Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, serão precedidos, na medida do possível, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contratação mais econômica, segura e eficiente. 

§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste decreto, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

§ 2º Dependerá de regulamentação específica a realização de pregão eletrônico com a utilização de recursos da tecnologia da informação.

Art. 4º. A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela Lei Federal 8666/93, e suas alterações, ou legislação federal que a substituir.

Art. 5º. Todos quantos participem da licitação na presente modalidade têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento quando realizado em sessão pública, desde que não interfira no procedimento, perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos.

Art. 6º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes etapas:

I - Justificativa da contratação;

II - Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento ou a prestação dos serviços;

III - Planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, com a indicação da fonte de pesquisa, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras, obedecidas às especificações do inciso anterior e as praticadas no mercado;

IV - Fixação de critérios de aceitação das propostas, das exigências de habilitação e das cláusulas do contrato, inclusive a condição e a forma de pagamento, as obrigações das partes, as condições de fornecimento ou de prestação de serviços, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento, legislação específica e demais condições essenciais para o fornecimento ou realização do serviço;

V- A indicação da disponibilidade de recursos orçamentários, exceto quando se tratar de Sistema de Registro de Preços, com a indicação das respectivas rubricas e o cronograma financeiro;

VI - Aprovação das minutas de edital e de eventual contrato pela assessoria jurídica da Câmara  de Vereadores   de Pindamonhangaba;

VII - Designação, pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, do pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

VIII - Autorização de abertura da licitação pela autoridade competente;

IX - Procedimentos da decisão dos recursos, pela autoridade competente, contra atos do pregoeiro.

§ 1º No caso de prestação de serviços, ou realização de serviços de engenharia, de baixa complexidade, deverá ser juntado documento que contenha a descrição dos serviços a serem executados, prazo e condição de execução e os demais elementos capazes de influenciar na elaboração do preço a ser ofertado.

§ 2º O responsável pelas especificações técnicas do objeto licitado comporá a equipe de apoio do pregoeiro, quando necessário e diante da complexidade do objeto ou serviço licitado.

Art. 7º. O pregoeiro será designado dentre os servidores públicos e a equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores pertencentes ao quadro permanente desta Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, deverá prestar a necessária assistência ao desempenho de suas funções.

Parágrafo único. Observada a regra de competência estabelecida no art. 8º, os integrantes da equipe de apoio responderão pela ação ou omissão de todos os seus atos praticados.

Art. 8º. As atribuições do pregoeiro e sua equipe de apoio incluem;

I - do Pregoeiro:

a) o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para a formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;

b) o recebimento dos envelopes das propostas e da documentação de habilitação; c) a condução dos procedimentos relativos aos lances; d) a abertura dos envelopes das propostas de preço, a análise da aceitabilidade das

propostas, lances e classificação; e) a negociação dos preços com vistas à sua redução; f) a abertura dos envelopes de habilitação e sua análise; g) a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver

havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;

h) o recebimento dos recursos e o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para a decisão, adjudicação do objeto da licitação e homologação ou revogação ou anulação do procedimento licitatório.

II - da Equipe de Apoio: a) recebimento das impugnações ao edital, das dúvidas do licitante e recursos,

encaminhando ao pregoeiro para decisão; b) recepção do licitante, inclusive com a sinalização do local onde será realizada a sessão; c) identificação dos representantes dos licitantes, distinguindo os que possuem poderes

para fazer lances e para recorrer, entregando crachás de identificação quando houver necessidade; d) recebimento da declaração dando ciência da habilitação, bem como das amostras

quando requeridas no edital; e) preenchimento dos mapas de preços e quadros de lances, ou programas informatizados; f) auxiliar na organização da fase dos lances; g) lavratura da ata da sessão; h) disponibilização do processo e fornecimento de cópias; i) remessa do processo; j) juntada de documentos, incluindo montagem e numeração dos processos, além de

prestação de informações em geral, ressalvadas aquelas de competência exclusiva do pregoeiro; k) outras tarefas que forem determinadas pelo pregoeiro.

Art. 9º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I- para quaisquer valores estimados de pregão presencial, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso resumido no Diário Oficial do Estado; por meio eletrônico, na Internet; e em jornal de circulação local.

I.1 - para bens e serviços de valores totais estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) deverá ser efetuada publicação também em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.

II - do aviso publicado constará descrição sucinta do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a integra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;

III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do último aviso e da efetiva disponibilidade do edital e seus anexos -o que ocorrer por último, para os interessados apresentarem suas propostas e documentação;

IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, da documentação de habilitação, e de eventuais amostras -se solicitadas pelo edital, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

V- aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; creden-ciamento, se for o caso, para manifestar-se em todas as fases do pregão, inclusive oferecer lances; declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, quando e se for o caso; e entregarão, em envelopes separados, invioláveis, fechados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;

VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

VII - não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

VIII - em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do segundo ou terceiro classificado do inciso anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;

IX - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta de menor preço já existente, ressalvadas as premissas da Lei Complementar Federal 123/06;

X- o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

XI - a ausência de representante credenciado, ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns), e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

XII - caso não se realizem lances verbais, após verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação;

XIII - quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto;

XIV - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;

XV - considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Câmara, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer -atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade;

XVI - constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado, pelo pregoeiro, o objeto do certame, e o processo será encaminhado ao gabinete do ordenador da despesa para homologação;

XVII - se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do inciso XV supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

XVIII - nas situações previstas nos incisos XV, XVI, XVII e XXVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XIX - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subseqüente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias úteis, que começarão a fluir no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;

XX - o recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe não terá efeito suspensivo;

XXI - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

XXII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará a respectiva parcela do objeto do pregão ao licitante vencedor e homologará a adjudicação para determinar a contratação;

XXIII - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pela autoridade superior;

XXIV - homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente no prazo definido no edital, respeitado o prazo de validade de sua proposta;

XXV - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;

XXVI - quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto nos incisos XVII e XVIII deste artigo;

XXVII - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, contados da data limite para entrega dos envelopes, se outro menor não estiver fixado no edital.

XXVIII - o resultado final do pregão será divulgado na Internet, com a indicação, no mínimo, da modalidade, do número do pregão, do objeto, do valor de cada item e do licitante vencedor;

XXIX - após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada, por 30 (trinta) dias corridos, após o que serão sumariamente destruídos;

XXX - o quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes desse pregão, ou de negociação nos termos do inciso XVIII, supra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao pregão;

XXXI - os procedimentos para adoção das medidas determinadas pela Lei Complementar Federal 123/06 serão fixados em cada instrumento convocatório, para estrito cumprimento da referida Lei.

Art. 10. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.

Art. 11. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica

III - qualificação econômico-financeira;

IV - regularidade fiscal; e

V- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Parágrafo único. A documentação constante do 'caput' deste artigo, no que diz respeito à regularidade fiscal, deverá observar as determinações da Lei Complementar 123/06.

Art. 12. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; apresentar documentação inverossímil exigida para o certame; não mantiver a proposta, lance ou oferta; recusar-se a celebrar o contrato; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo período de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo único. A penalidade prevista no 'caput' deste artigo será obrigatoriamente registrada em Sistema de Cadastro da Administração, com comunicação concomitante ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

Art. 13. É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital e de cópia do processo licitatório, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 14. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

Parágrafo Único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

Art. 15. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as normas estabelecidas no artigo 33 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.

Art. 16. A autoridade competente para homologar o procedimento, mediante ato escrito e fundamentado, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou desconhecido à época da abertura do certame, devidamente comprovado, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa.

Parágrafo único. A anulação do procedimento licitatório acarretará automaticamente a invalidação do contrato.

Art. 17. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

Art. 18. A unidade licitante publicará na imprensa oficial definida nos termos do inciso XIII, artigo 6º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, o extrato dos contratos celebrados, até o dia vinte do mês subseqüente ao de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável à sanção administrativa.

Art. 19. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cronologicamente ordenados, compreendendo  todos aqueles praticados nas fases preparatória e externa do certame.

Art. 20. O pregão é regido pela Lei Federal 10520/02, suas alterações e Decretos regulamentadores; pela Lei Complementar Federal 123/06; aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8666/93, e os Princípios Gerais de Direito.

Parágrafo único. A legislação citada neste artigo será considerada sempre na redação vigente por ocasião de cada pregão.

Art. 21. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, disposições em contrário.

Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2010

Vereador Martim César                                                              Presidente

Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/2010, de autoria da Mesa Diretora.

Publicado no Departamento Legislativo


Prefeitura municipal de Pindamonhangaba

 PORTARIA INTERNA Nº 8.863, DE 22  DE JANEIRO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR  por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de janeiro de 2010, nos termos do Memo nº 006/10-SSINPAD, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 001/2009, comissão constituída pela Portaria Interna nº 8.841, de 03/11/2009, publicada em 17 de novembro de 2009, no Jornal Tribuna do Norte.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

 Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro - Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho - Diretor do Departamento de Administração respondendo pela Secretária de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 22  de janeiro de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello - Secretário de Assuntos Jurídicos


Prefeitura municipal de Pindamonhangaba

 PORTARIA INTERNA Nº 8.864, DE 22  DE JANEIRO DE 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR  por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de janeiro de 2010, nos termos do Memo nº 007/10-SSINPAD, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 006/2009, comissão constituída pela Portaria Interna nº 8.840, de 03/11/2009, publicada em 17 de novembro de 2009, no Jornal Tribuna do Norte.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2010.

João Antonio Salgado Ribeiro - Prefeito Municipal

Valno Herculano Coutinho -

Diretor do Departamento de Administração respondendo pela Secretária de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 22  de janeiro de 2010.

Luiz Gustavo Ramos Mello - Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Desenvolvido por CMC Multimídia