Fundo de Apoio Esportivo de Pindamonhangaba
Lei Municipal Nº 4.344 de 09 de novembro de 2005 - Alterado pela Lei
Municipal
Nº 4.899 de 16 de janeiro de 2009
COMUNICADO
A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer de Pindamonhangaba - SEJELP
convida todas as instituições interessadas em receber subsídios do Fundo de
Apoio Esportivo de Pindamonhangaba - FAEP, a entregar os projetos esportivos de
2010 e deverão seguir os procedimentos e roteiros a seguir.
Atenciosamente.
Prof.º Misael Cesarino Junior
Secretário de Esportes
Procedimentos para concessão de subsídios em 2010
Modalidades Externas
Fica estabelecido pelo Conselho Diretor do FAEP, que:
1. A entidade interessada deverá estar devidamente legalizada com os impostos
municipais (anexar certidões comprobatórias);
2. O prazo para a apresentação da solicitação dos recursos pretendidos para o
ano de 2010, será até o dia 12 de fevereiro de 2010 (sexta-feira), das 13:30h as
17:30h, através de projeto específico;
3. As instruções para preenchimento do projeto constam no roteiro.
4. O projeto deverá ser entregue em uma via impressa e em cd, na sala do FAEP,
no Centro Esportivo João do Pulo, rua Engenheiro Orlando Drumond Murgel nº 430 -
Parque São Domingos, aos cuidados da Prof.ª Djanira Salles. Assinar protocolo de
entrega.
5. Todos os itens e dados solicitados devem estar completos, sendo que a
falta de qualquer informação acarretará na recusa do projeto. Será obrigatório a
entrega de cópias simples do RG e CPF dos atletas cadastrados;
6. A prioridade para a concessão de benefícios serão para as equipes oficiais
que disputarão os Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior, representando o
município de Pindamonhangaba;
7. O Conselho Diretor do FAEP de acordo com os interesses do município,
poderá disponibilizar (total ou parcialmente) ou recusar os recursos
solicitados;
8. O acompanhamento diário dos atletas em suas atividades esportivas será de
responsabilidade do FAEP e da entidade, estando esta, juntamente com a comissão
técnica, aptas a solicitar o cancelamento do benefício de qualquer atleta,
conforme regimento interno e termo de compromisso;
Obs.:- Obs.:- Qualquer dúvida entrar em contato com a Prof.ª Djanira Salles
pelo telefone (12) 3643-2170 ramal 216/ 9161-7607 ou comparecer pessoalmente.
Roteiro de apresentação para o Projeto Esportivo 2010
I. Capa contendo:
" Título: "Projeto para obtenção de recursos para 2010";
" Nome da entidade solicitante;
" Modalidade.
II. Objetivo do projeto.
III. Cadastro de atletas (contendo: nome completo, RG e CPF do atleta, nome
completo, RG e CPF dos pais, endereço completo com CEP, telefones, benefício
(cursos ou bolsa-auxílio) pretendidos para os atletas, tamanhos de camisetas
para os atletas).
IV. Principais resultados alcançados pela(s) equipe(s) e/ou atleta(s) no ano
anterior (caso seja a primeira apresentação, resultados dos últimos 02 anos).
Ambos casos, deverão ser comprovados mediante documentos de ligas e federações
detalhando local e data.
V. Competições que deseja participar em 2010 (calendário da modalidade).
VI. Metas da(s) equipe(s) ou atleta(s) em 2010 (resultados que pretende
alcançar).
VII. Recursos financeiros desejados para o ano de 2010 (discriminando
separadamente, mensalmente: valores com transporte, alimentação, taxas de ligas
e/ou federações, inscrições para competições, material esportivo, e outros).
VIII. Recursos oferecidos como contra partida pela entidade solicitante
(recursos humanos e financeiros, taxas de qualquer natureza, estrutura física,
transporte, patrocínio próprio, e/ou outros).
IX. Avaliação da relação com o FAEP (para entidades que tiveram algum apoio
no ano de 2009 ou anterior, citar opiniões, sugestões e críticas).
X. Observação (qualquer informação que pretende acrescentar ao projeto).
XI. Finalização contendo:
" Nome da entidade solicitante;
" Endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone para contato, e-mail;
" Nome, RG, telefone de contato, e-mail, endereço e assinatura de
representantes nomeados para atuarem junto ao FAEP, sendo obrigatório o registro
no CREF, de pelo menos, um profissional de Educação Física;
" Nome e RG do presidente (ou superior hierárquico da entidade);
" Assinatura do presidente da entidade.
XII. Anexos: documentos que comprovem as informações contidas no projeto.
Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba
estado de são paulo
PORTARIA Nº 019/2010
Designa servidor para emprego em comissão
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII, do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, por esta
Portaria RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o senhor NÉCIO PEREIRA DA SILVA, para o emprego de Chefe
de Gabinete de Vereador, do quadro de pessoal de provimento em comissão da
Câmara de Pindamonhangaba, a partir de 01 fevereiro de 2010, nos termos das Leis
nº 4.244/2005 e 4.541/2007, com salário no valor de R$2.274,66 (dois mil
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), devendo cumprir
oito horas diárias de trabalho, de segunda a sexta-feira.
Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2010.
Vereador MARTIM CESAR - Presidente
Vereador ANTONIO ALVES DA SILVA - Vice-Presidente
Vereador JAIR ANTONIO ROMA - 1° Secretário
Vereador JOSE ALEXANDRE FARIA - 2° Secretário
Publicada no DRH.
Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba
estado de são paulo
PORTARIA Nº 020/2010
Nomeia Assessor Parlamentar
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII, do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, por esta
Portaria RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a senhora DANIELA APARECIDA BAIRROS para o emprego de
Assessora Parlamentar, do quadro de pessoal de provimento em comissão da Câmara
de Pindamonhangaba, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, nos termos das Leis
nº 4.244/2005 e 4.541/2007, com salário no valor de R$1.881,90 (um mil
oitocentos e oitenta e um reais e noventa centavos ), devendo cumprir oito horas
diárias de trabalho de segunda a sexta-feira.
Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2010.
Vereador MARTIM CESAR - Presidente
Vereador ANTONIO ALVES DA SILVA - Vice-Presidente
Vereador JAIR ANTONIO ROMA - 1° Secretário
Vereador JOSE ALEXANDRE FARIA - 2° Secretário
Publicada no DRH.
Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba
ATO N.º 05, de 03 de fevereiro de 2010
Estipula o prazo para apreciação do Projeto de Resolução n.º02/2010, que
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
VEREADOR MARTIM CESAR, Presidente da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baixa o seguinte ATO:
Art. 1º - De acordo ao artigo 249, § 1º do Regimento Interno, os Vereadores
terão até o dia 26 de fevereiro/2010, para encaminhar emendas à Comissão de
Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução n.º 02/2010, que Institui o Código
de Ética e Decoro Parlamentar, de acordo ao que dispõe o artigo 249, § 1º do
Regimento Interno.
Art. 2º - A Comissão de Legislação e Justiça terá até o dia 28 de março/2010,
para exarar parecer ao projeto e às emendas apresentadas (art. 249, § 2º do
Regimento Interno).
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pindamonhangaba, 03 de fevereiro de 2010.
Vereador Martim César Presidente
Publicado no Departamento Legislativo
EXTRAVIO DE LIVRO DE ATA
O presidente eleito da Liga Pindamonhangabense Municipal de Futebol, João
Rodrigues, vem tornar público que, conforme Boletim de Ocorrência nº 229/2010,
da 1ª Delegacia de Polícia, foi extraviado o Livro da Ata da referida liga.
Pindamonhangaba, 03 de fevereiro de 2010.
João Rodrigues - Presidente
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE COMARCA
DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:
FABRICIO DE SOUZA RODRIGUES, de nacionalidade brasileira, profissão pedreiro,
estado civil solteiro, de 29 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado
de São Paulo, no dia 4 de outubro de 1980, residente e domiciliado Rua Padre
Luiz Garcia de Oliveira nº 531, Araretama, nesta cidade, filho de JOSÉ RODRIGUES
CORRÊA e LEONTINA DE SOUZA CORRÊA.
DANIELA GOMES ALESSI, de nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado
civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em Campinas, Estado de São Paulo,
no dia 8 de julho de 1980, residente e domiciliada Rua Padre Luiz Garcia de
Oliveira nº 531, Araretama, nesta cidade, filha de ANTONIO ALESSI SOBRINHO e
ANTONIA GOMES ALESSI. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do
Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Pindamonhangaba, 2 de fevereiro de 2010.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Artigo 1.525, do Código Civil Brasileiro:
WAGNER DE MELO RESENDE, estado civil solteiro, domiciliado e residente em
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, na Avenida Abel Corrêa Guimarães, nº 251,
Quadra Coberta, analista de sistemas, com 28 anos de idade, de nacionalidade
brasileira, natural de Suzano, Estado de São Paulo, nascido no dia 13 de março
de 1981, filho de ELI JOSÉ AGUIAR RESENDE e de MARIA HELENA DE MELO RESENDE.
PRISCILA DE GOUVÊA GOMES, de estado civil solteira, domiciliada e residente
em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, na Rua Professor Horácio Vieira Santos,
nº 67, Parque das Alamedas no 2º Subdistrito, professora, com 27 anos de idade,
de nacionalidade brasileira, natural de Recife, Estado de Pernambuco, nascida no
dia 23 de novembro de 1982, filha de JOSÉ CARLOS GOMES e de LUZIA DE GOUVÊA
GOMES. Apresentaram os documentos I, III e IV, do Art. 1.525, do Código Civil
Brasileiro. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Pindamonhangaba, 03 de fevereiro de 2010.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:
JULIANO MODESTO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, profissão advogado,
estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado
de São Paulo, no dia 24 de agosto de 1976, residente e domiciliado Rua Vito
Abatepaulo nº 75, aptº. 3, bloco C, Jardim Imperial, nesta cidade, filho de
DELVAIR GONÇALVES DE ARAUJO e CONCEIÇÃO MODESTO DE ARAUJO.
DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS, de nacionalidade brasileira, profissão
servidora pública estadual, estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida
em São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 16 de agosto de 1979, residente e
domiciliada Rua dos Crisântemos nº 72, Flor do Vale, em Tremembé SP, filha de
DANIEL DE PAIVA REIS e IONE MARINHO DE PAIVA REIS. Apresentaram os documentos 1,
3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da Lei.
Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:
FERNANDO DE SOUZA RAMOS, de nacionalidade brasileira, profissão mecânico de
manutenção, estado civil solteiro, de 31 anos de idade, nascido em São Paulo,
Estado de São Paulo, no dia 13 de dezembro de 1978, residente e domiciliado na
Rua Santo Antonio do Pinhal nº 18, Cidade Nova, nesta cidade, filho de ENIO DOS
SANTOS RAMOS e CLEUZA DE SOUZA RAMOS.
GIZELLA ROCHA ALVES CABRAL, de nacionalidade brasileira, profissão
fonoaudióloga, estado civil divorciada, de 29 anos de idade, nascida em
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 3 de maio de 1980, residente e
domiciliada na Rua Cônego Tobias nº 197, Santana, nesta cidade, filha de ROBERTO
ALVES CABRAL e SUELI ROCHA ALVES CABRAL. Apresentaram os documentos 1, 3, 4 e 5,
do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o
na forma da Lei.
Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:
FRANCISCO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, de nacionalidade brasileira,
profissão vendedor, estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em São
Paulo, Estado de São Paulo, no dia 29 de julho de 1976, residente e domiciliado
na Rua Dr. Fontes Junior nº 358, São Benedito, nesta cidade, filho de FRANCISCO
CARLOS ALVES DE OLIVEIRA e ELIZABETH MARAZIA ALVES DE OLIVEIRA.
KELLEN BRIET DA SILVA, de nacionalidade brasileira, profissão professora,
estado civil solteira, de 31 anos de idade, nascida em Moreira César,
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 15 de abril de 1978, residente e
domiciliada na Rua Dr. Fontes Junior nº 358, São Benedito, nesta cidade, filha
de BENEDITO BRIET DA SILVA e VERANIZA DO PRADO BRIET DA SILVA. Apresentaram os
documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da Lei. Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:
MAURO DOS SANTOS, de nacionalidade brasileira, profissão lavrador, estado
civil divorciado, de 59 anos de idade, nascido em Pindamonhangaba, Estado de São
Paulo, no dia 2 de março de 1950, residente e domiciliado no Sítio Guamirim,
bairro Maçaim, nesta cidade, filho de ANTONIO DOS SANTOS e DEOLINDA MARIA DE
JESUS.
DEBORA DOS SANTOS MACHADO, de nacionalidade brasileira, profissão do lar,
estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em Pindamonhangaba, Estado
de São Paulo, no dia 29 de janeiro de 1982, residente e domiciliada no Sítio
Guamirim, bairro Maçaim, nesta cidade, filha de ADÃO ALVES MACHADO e MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS MACHADO. Apresentaram os documentos 1, 3, 4 e 5, do Art.
1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma
da Lei.
Pindamonhangaba, 3 de fevereiro de 2010.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:
JOSEAN PAULO DE OLIVEIRA, de nacionalidade brasileira, profissão oficial
montador, estado civil solteiro, de 34 anos de idade, nascido em
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no dia 15 de março de 1975, residente e
domiciliado Rua Newton Edy Silva Coutinho nº 40, Jardim Araretama, nesta cidade,
filho de JOÃO ALFEU DE OLIVEIRA e MARIA DA GLORIA DA SILVA.
SIDNÉIA APARECIDA RODRIGUES, de nacionalidade brasileira, profissão diarista,
estado civil solteira, de 33 anos de idade, nascida em Pindamonhangaba, Estado
de São Paulo, no dia 2 de outubro de 1976, residente e domiciliada Rua Newton
Edy Silva Coutinho nº 40, Jardim Araretama, nesta cidade, filha de ANTONIO DE
OLIVEIRA RODRIGUES e MARIA TEREZA RODRIGUES. Apresentaram os documentos 1, 3 e
4, do Art. 1.525, do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da Lei. Pindamonhangaba, 4 de fevereiro de 2010.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo
Art. 1.525, do Código Civil Brasileiro:
MARCELO LUIZ SOUZA DA SILVA, de nacionalidade brasileira, profissão
comerciante, estado civil solteiro, de 29 anos de idade, nascido em Taubaté,
Estado de São Paulo, no dia 3 de novembro de 1980, residente e domiciliado na
Rua José Giorgio nº 138, São Benedito, nesta cidade, filho de ANTONIO CARLOS DA
SILVA e MARIA JOSÉ SOUZA DA SILVA.
PAULA BARBOSA FERRARI, de nacionalidade brasileira, profissão dentista,
estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em Santos, Estado de São
Paulo, no dia 30 de março de 1979, residente e domiciliada na Rua José Giorgio
nº 138, São Benedito, nesta cidade, filha de ANTONIO FERNANDO GALVÃO FERRARI e
ELIANA BARBOSA FERRARI. Apresentaram os documentos 1, 3 e 4, do Art. 1.525, do
Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Pindamonhangaba, 4 de fevereiro de 2010.
EDITAL DE LEILÃO E PARA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA THATIANY NEVES GUEDES, NOS
AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE TAUBATÉ S/P., EXTRAIDA DOS AUTOS DE COBRANÇA NR. 3918/2006, QUE É
MOVIDA POR CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE OLIVEIRA CONTRA THATIANY NEVES GUEDES,
PRECATÓRIA AQUI REGISTRADA SOB NR. DE CONTROLE 1723/08 COMO SEGUE
A DRA.. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM, JUIZA DE DIREITO DA VARA
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que no dia 22/FEVEREIRO/2010, às 13:30 horas,
realizar-se-a (1º e único Leilão) no Átrio do Forum local, situado à Praça
Desembargador Eduardo de Campos Maia s/nr. o porteiro dos auditórios deste
Juízo, levará a pregão de venda e arrematação, entregando-o a quem mais ou maior
lance oferecer acima do valor da avaliação, o bem penhorado nos autos supra
mencionados para a garantia da execução, a seguir descrito: Um aparelho de DVD
Sony nr. de série 5041.370 modelo DVP- N9-53T, em bom estado e funcionando com
valor estimado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), ocasião em que será
entregue a quem mais der ou maior lance oferecer, desprezando-se o valor da
avaliação. Pelo Presente Edital, fica a devedora acima INTIMADA da designação
supra, caso não seja encontrada para a intimação pessoal. E para que chegue ao
conhecimento de todos, fora expedido o presente edital que será afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e comarca de
Pindamonhangaba, S.P., aos 04/fevereiro/2010. Eu, (Salatiel Pereira Machado),
Esc. Digitei. Eu, (Paulo Affonso Godoy de Camargo, Diretor Tec. De Serviço ,
mandei digitar, conferi.
LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM
Juiza de Direito
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
A diretoria da UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PINDAMO-NHANGABA,
entidade pública municipal, estabelecida na Rua Álvaro Leme Celidônio, 112 -
Quadra Coberta - Pindamonhangaba - SP, convoca os seus associados, aposentados e
pensionistas em dia com suas mensalidades, com 12 meses ou mais de filiação,
para que nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2010, das 9h as 11h e das 14h as
16h30, compareçam a nossa entidade, para decidir a inclusão na Diretoria
Estatutária, do Diretor Administrativo/Financeiro, atuando da Diretoria
Executiva, na gestão 2009-2012.
Hugo Corregiari - Presidente
EDITAL PARA CITAÇÃO DE FABRILAR COM.IND.CONST.LTDA COM PRAZO DE 30 DIAS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14880/2007 QUE LHE
MOVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:
O Doutor ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da SEF-Setor de
Execução Fiscal de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER à executada(s), FABRILAR COM.IND.CONST.LTDA, com endereço incerto e
não sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF-Setor de Execução Fiscal,
tramitam os autos de Ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14880/2007, que lhe
move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta serventia em
18/12/2007, conforme petição inicial, referente a valores de IMPOSTO PREDIAL na
conformidade da certidão de dívida ativa INSCRIÇÃO MUNICIPAL
01111006002002.Deu-se á causa o valor de R$643,80 em 21/11/2007. Pelo presente
edital fica o executado (s), FABRILAR COM.IND.CONST.LTDA, devidamente CITADA
para todos os atos e termos da ação proposta, conforme resumo da petição inicial
supra transcrito e advertida de que o prazo para pagamento do valor executado é
o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da publicação deste, ficando ainda
advertido de que o prazo para oferecimento de eventual penhora é o de 30 (trinta
dias, a contar da intimação da penhora a se realizar nos autos, e que não o
sendo, prosseguir-se-á os termos em seus ulteriores termos, presumindo-se
verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do executada, que não poderá alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba,
Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 2009.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito
EDITAL PARA CITAÇÃO DE MARIA HELENA DOS REIS COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14897/2007 QUE LHE MOVE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:
O Doutor ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da SEF-Setor de
Execução Fiscal de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER à executada(s), MARIA HELENA DOS REIS, com endereço incerto e não
sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF-Setor de Execução Fiscal, tramitam
os autos de Ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14897/2007, que lhe move a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta serventia em
18/12/2007 conforme petição inicial, referente a valores de IMPOSTO PREDIAL na
conformidade da certidão de dívida ativa INSCRIÇÃO MUNICIPAL
04231207010000.Deu-se á causa o valor de R$ 853,38 em 21/11/2007. Pelo presente
edital fica o executado (s), MARIA HELENA DOS REIS, devidamente CITADA para
todos os atos e termos da ação proposta, conforme resumo da petição inicial
supra transcrito e advertida de que o prazo para pagamento do valor executado é
o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da publicação deste, ficando ainda
advertido de que o prazo para oferecimento de eventual penhora é o de 30 (trinta
dias, a contar da intimação da penhora a se realizar nos autos, e que não o
sendo, prosseguir-se-á os termos em seus ulteriores termos, presumindo-se
verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do executada, que não poderá alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba,
Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 2009.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito
EDITAL PARA CITAÇÃO DE PAULO FERNANDES QUEIROZ E OUTRO(S) COM PRAZO DE 30
DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14907/2007 QUE
LHE MOVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:
O Doutor ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da SEF-Setor de
Execução Fiscal de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER à executada(s), PAULO FERNANDES QUEIROZ E OUTRO(S), com endereço
incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF-Setor de Execução
Fiscal, tramitam os autos de Ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14907/2007,
que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta
serventia em 18/12/2007, redistribuída em 09/09/2008 conforme petição inicial,
referente a valores de IMPOSTO PREDIAL na conformidade da certidão de dívida
ativa INSCRIÇÃO MUNICIPAL 04110304021000.Deu-se á causa o valor de R$576,64 em
21/11/2007. Pelo presente edital fica o executado (s), PAULO FERNANDES QUEIROZ E
OUTRO(S), devidamente CITADO para todos os atos e termos da ação proposta,
conforme resumo da petição inicial supra transcrito e advertida de que o prazo
para pagamento do valor executado é o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da
publicação deste, ficando ainda advertido de que o prazo para oferecimento de
eventual penhora é o de 30 (trinta dias, a contar da intimação da penhora a se
realizar nos autos, e que não o sendo, prosseguir-se-á os termos em seus
ulteriores termos, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela
exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do
executado, que não poderá alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de
2009.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito
EDITAL PARA CITAÇÃO DE MARIA HELENA GODOY T. DA ROCHA COM PRAZO DE 30 DIAS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REGISTRADOS SOB Nº 14940/2007 QUE LHE
MOVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA COMO SEGUE:
A Doutora CLAUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, MM. Juíza de Direito da
SEF-SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL da Comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao executado(s), MARIA HELENA GODOY T. DA ROCHA, com endereço
incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da SEF -SETOR DE EXECUÇÃO
FISCAL, tramitam os autos de Ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 14940/2007,
que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, distribuída a esta
serventia em 19/12/2007, conforme petição inicial, referente a CERTIDÃO DE
DÍVIDA ATIVA. Deu-se á causa o valor de R$ 4415,84, em 21/11/2007. Pelo presente
edital fica o executado (s), MARIA HELENA GODOY T. DA ROCHA, devidamente CITADO
para todos os atos e termos da ação proposta, conforme resumo da petição inicial
supra transcrito e advertida de que o prazo para pagamento do valor executado é
o de 5 (cinco) dias, a contar do 31º dia da publicação deste, ficando ainda
advertido de que o prazo para oferecimento de eventual embargo é o de 30
(trinta) dias, a contar da intimação da penhora a se realizar nos autos, e que
não o sendo, prosseguir-se-á os termos em seus ulteriores termos, presumindo-se
verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, nos termos do art. 319 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, que não poderá alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba,
Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 2010.
CLAUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
Juíza de Direito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Secretaria de Obras e Serviços
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Ata da 4.ª Sessão Ordinária de 2010, da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em
27.01.2010.
Às dez horas do dia vinte e sete de janeiro de dois mil e dez, nesta Cidade
de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São
Paulo, para, em sua sede, realizar a Quarta Sessão Ordinária do corrente ano,
sob a Presidência do Sr Marco Aurélio Caninéo da Silva e presença dos senhores
Antonio Augusto Marcondes da Silva, presidente suplente, Ivair Marcos da Silva,
membro titular, Fernando Monteiro Cozzi, membro titular e Raul Alves de
Oliveira, membro suplente.
Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 3.ª Sessão Extraordinária,
realizada em 22.01.2010. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes
recursos: I - RELATOR: Dr. Marco Aurélio Canineo da Silva: DEFERIDO, por votação
unânime: Recurso 1-0042/10 Paulo Golfaete Vieira; INDEFERIDO, por votação
unânime: Recurso 1-0030/10 Daniela Patricia Polydoro dos Santos, Recurso
1-0033/10 Andressa Goria Garrido; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso
1-0021/10 Maristela Barbosa da Silveira e Silva. II - RELATOR: Sr. Ivair Marcos
da Silva: DEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0853/09 Maria Emilia
Gonçalves Araújo; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso 1-0805/09 Rosely
Kobbaz Paim Kassab, Recurso 1-0832/09 Rogério de Souza Nogueira, Recurso
1-0835/09 Amabile Mariano Gonçalves, Recurso 1-0838/09 Coreval Com de Materiais
Elétricos e Repr. Ltda, Recurso 1-0841/09 Poncio Nogueira Nogueira; DILIGÊNCIA,
por votação unânime: Recurso 1-0844/09 Ana Carolina de Paula Vieira, Recurso
1-0847/09 Ana Carolina de Paula Vieira, Recurso 1-0850/09 Vicentina Aparecida
Vieira Alonso. III- RELATOR: Dr. Fernando Monteiro Cozzi: DEFERIDO, por votação
unânime: Recurso 1-0770/09 Ronner Ricardo Moreira; INDEFERIDO, por votação
unânime: Recurso 1-0782/09 Yolanda Eugenio, Recurso 1-0821/09 Elen Rose Brito de
Oliveira, Recurso 1-0826/09 Liege Ferlin dos Santos, Recurso 1-0830/09 Sebastião
Fernando da Silva Louzada, Recurso 1-0833/09 Lilian Ferreira de Sousa Fernandes,
Recurso 1-0839/09 Poncio Nogueira Nogueira; DILIGÊNCIA, por votação unânime:
Recurso 1-0818/09 Jacinto Avelino Pimentel Filho, Recurso 1-0827/09 Manoel Godoy
Dias, Recurso 1-0829/09 Jonathan Avelar de Souza. IV - EXPEDIENTE: Ofício
014/2010 - JARI encaminhado ao Diretor Municipal de Trânsito encaminhando as
Atas da JARI para publicação, Ofício 015/02010- JARI encaminhado ao Delegado
Titular do Município encaminhando cópia reprográfica dos recursos 1-0809/09,
1-0810/09, 1-0811/09, 1-0812/09, 1-0813/09, 1-0814/09 e 1-0815/09 para
providências que julgar necessária; Ofício 045/2010-DEPTRAN resposta à
diligência do Recurso 1-0764/09.
Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião
lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente,
Membros, Suplente e por mim, Secretária.
Pindamonhangaba, 27 de Janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Secretaria de Obras e Serviços
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Ata da 4.ª Sessão Extraordinária de 2010, da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, realizada em
29.01.2010.
Às dezesseis horas do dia vinte e nove de janeiro de dois mil e dez, nesta
Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Junta Administrativa
de Recursos de Infrações da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Estado de
São Paulo, para, em sua sede, realizar a Quarta Sessão Extraordinária do
corrente ano, sob a Presidência do Sr Marco Aurélio Caninéo da Silva e presença
dos senhores Ivair Marcos da Silva e Raul Alves de Oliveira, membro suplente.
Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da 4.ª Sessão Ordinária,
realizada em 27.01.2010. Na ORDEM DO DIA, foram apreciados os seguintes
recursos: I - RELATOR: Dr. Marco Aurélio Canineo da Silva: INDEFERIDO, por
votação unânime: Recurso 1-0477/09 Angela Maria de Oliveira Siqueira Cabral,
Recurso 1-0576/09 Marcelo Maximiano de Souza, Recurso 1-0759/09 Cleide Monteiro
Gomes, Recurso 1-0036/10 Marcos Antonio Santana de Andrada, Recurso 1-0045/10
José Carlos de Carvalho; DILIGÊNCIA, por votação unânime: Recurso 1-0864/09
Luciana Aparecida Tersigni, Recurso 1-0039/10 Patricia Daher Stefano; II -
RELATOR: Sr. Ivair Marcos da Silva: DEFERIDO, por votação unânime: Recurso
1-0764/09 Thais Mathias de Araújo; INDEFERIDO, por votação unânime: Recurso
1-0856/09 Haroldo Kiss Moura, Recurso 1-0859/09 Roberta de Carvalho Moura. III -
EXPEDIENTE: Ofício 017/2010-JARI encaminhado ao Centro de gestão de Meios de
Pagto S/A para prestar informações solicitadas pela JARI, a serem juntadas ao
Recurso 1-0021/2010.
Nada mais havendo a tratar, foram dados encerrados os trabalhos desta reunião
lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente,
Membros, Suplente e por mim, Secretária.
Pindamonhangaba, 29 de Janeiro de 2010.
Prefeitura municipal de Pindamonhangaba
LEI Nº 5.012, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de permissão de uso de imóvel
com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para implementação
da Equipe de Perícias Médico-Legais de Pindamonhangaba.
João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, faz
saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato de permissão de uso de imóvel com a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, visando a implementação da Equipe de Perícias Médico-Legais
de Pindamonhangaba, o qual possui a seguinte descrição:
O imóvel objeto dessa descrição é parte da área que compreende o Cemitério
Municipal, fração esta localizada às margens da rua Haras Paulista, por onde se
estabelece o seu acesso independente. Imóvel de alvenaria, laje pré-moldada e
telhado com estrutura de madeira e telhas cerâmicas; além de área descoberta
para estacionamento de carro de serviço e rampas de acesso. A infraestrutura e
a Superestrutura apresentam estabilidade, sem pontos de infiltração ou rupturas.
As instalações elétricas e as instalações hidráulicas, com atendimento das
concessionárias de energia, água, esgotos e telefonia, independente do
cemitério. Há a coleta de esgotos sanitários através da rede pública. As
esquadrias são metálicas exceto as portas internas que são de madeira. Todas as
paredes em seus dois lados e as lajes nas suas faces inferiores são revestidas
com emboço e reboco com posterior pintura látex acrílica. A edificação possui
pisos cerâmicos na sua totalidade. Os sanitários e vestiários têm suas paredes
azulejadas e os outros cômodos possuem barra impermeabilizante a 1,50m de
altura. A área total, que abriga a edificação e os acessos é de aproximadamente
281,40 m2, sendo a área construída de cerca de 179,15,m2. O prédio se constitui
de Recepção, Sanitários Públicos Masculinos e Femininos, Administração, Arquivo,
Sala de Espera, Consultório, Vestiários Masculinos e Femininos, 02 salas de
repouso, Copa, Sala de Necropsia e Câmara Fria, além das circulações entre os
cômodos. O acesso ao prédio atende as necessidades de acessibilidade para
pessoas portadoras de necessidades especiais através de rampas e corre-mãos.
Art.2º. A permissão far-se-á a título precário e gratuito, para
implementação da Equipe de Perícias Médico-Legais de Pindamonhangaba.
§1º. Havendo desvio desta finalidade, estará revogada a permissão.
§2º. A permissionária se obriga a zelar pela boa conservação do imóvel.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pindamonhangaba, 27 de janeiro de 2010.
João Antonio Salgado Ribeiro
Prefeito Municipal
José Maurício Puppio Marcondes
Secretário de Planejamento
Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 27 de janeiro
de 2010.
Luiz Gustavo Ramos Mello
Secretário de Assuntos Jurídicos
Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010
Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão presencial, para
a aquisição de bens, e para a contratação de serviços comuns, no âmbito
da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba.
Martim César, Presidente da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, no uso
da competência prevista no inciso II do art. 30 da Constituição Federal, bem
como das atribuições de que trata a Lei Orgânica do Município, e para cumprir o
disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, com observância no disposto
na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
D E C R E T A:
Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Pinda-monhangaba, para a aquisição de bens
e serviços comuns poderá realizar licitação na modalidade de Pregão, com
observância da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e das regras
estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, destinada à
aquisição de bens, à prestação de serviços comuns, e à realização de serviços de
engenharia de baixa complexidade, qualquer que seja o valor estimado da
contratação, em que a disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas
escritas de preços e lances verbais.
Parágrafo único -As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que
não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
Art. 3º. Os contratos celebrados pela Câmara de Vereadores de
Pindamonhangaba, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns,
serão precedidos, na medida do possível, de licitação pública na modalidade de
pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os
interessados, a contratação mais econômica, segura e eficiente.
§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste
decreto, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado.
§ 2º Dependerá de regulamentação específica a realização de pregão eletrônico
com a utilização de recursos da tecnologia da informação.
Art. 4º. A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de
obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral,
que serão regidas pela Lei Federal 8666/93, e suas alterações, ou legislação
federal que a substituir.
Art. 5º. Todos quantos participem da licitação na presente modalidade têm
direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste
Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento quando
realizado em sessão pública, desde que não interfira no procedimento,
perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos.
Art. 6º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes etapas:
I - Justificativa da contratação;
II - Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias,
limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento ou a prestação
dos serviços;
III - Planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e
total, com a indicação da fonte de pesquisa, no caso de serviços, e pesquisa de
preços, no caso de compras, obedecidas às especificações do inciso anterior e as
praticadas no mercado;
IV - Fixação de critérios de aceitação das propostas, das exigências de
habilitação e das cláusulas do contrato, inclusive a condição e a forma de
pagamento, as obrigações das partes, as condições de fornecimento ou de
prestação de serviços, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento,
legislação específica e demais condições essenciais para o fornecimento ou
realização do serviço;
V- A indicação da disponibilidade de recursos orçamentários, exceto quando se
tratar de Sistema de Registro de Preços, com a indicação das respectivas
rubricas e o cronograma financeiro;
VI - Aprovação das minutas de edital e de eventual contrato pela assessoria
jurídica da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba;
VII - Designação, pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba,
do pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
VIII - Autorização de abertura da licitação pela autoridade competente;
IX - Procedimentos da decisão dos recursos, pela autoridade competente,
contra atos do pregoeiro.
§ 1º No caso de prestação de serviços, ou realização de serviços de
engenharia, de baixa complexidade, deverá ser juntado documento que contenha a
descrição dos serviços a serem executados, prazo e condição de execução e os
demais elementos capazes de influenciar na elaboração do preço a ser ofertado.
§ 2º O responsável pelas especificações técnicas do objeto licitado comporá a
equipe de apoio do pregoeiro, quando necessário e diante da complexidade do
objeto ou serviço licitado.
Art. 7º. O pregoeiro será designado dentre os servidores públicos e a equipe
de apoio, integrada em sua maioria por servidores pertencentes ao quadro
permanente desta Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, deverá prestar a
necessária assistência ao desempenho de suas funções.
Parágrafo único. Observada a regra de competência estabelecida no art. 8º, os
integrantes da equipe de apoio responderão pela ação ou omissão de todos os seus
atos praticados.
Art. 8º. As atribuições do pregoeiro e sua equipe de apoio incluem;
I - do Pregoeiro:
a) o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos
que comprovem a existência de poderes para a formulação de propostas, lances e
demais atos inerentes ao certame;
b) o recebimento dos envelopes das propostas e da documentação de
habilitação; c) a condução dos procedimentos relativos aos lances; d) a abertura
dos envelopes das propostas de preço, a análise da aceitabilidade das
propostas, lances e classificação; e) a negociação dos preços com vistas à
sua redução; f) a abertura dos envelopes de habilitação e sua análise; g) a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, se não
tiver
havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de
recurso;
h) o recebimento dos recursos e o encaminhamento do processo devidamente
instruído à autoridade superior para a decisão, adjudicação do objeto da
licitação e homologação ou revogação ou anulação do procedimento licitatório.
II - da Equipe de Apoio: a) recebimento das impugnações ao edital, das
dúvidas do licitante e recursos,
encaminhando ao pregoeiro para decisão; b) recepção do licitante, inclusive
com a sinalização do local onde será realizada a sessão; c) identificação dos
representantes dos licitantes, distinguindo os que possuem poderes
para fazer lances e para recorrer, entregando crachás de identificação quando
houver necessidade; d) recebimento da declaração dando ciência da habilitação,
bem como das amostras
quando requeridas no edital; e) preenchimento dos mapas de preços e quadros
de lances, ou programas informatizados; f) auxiliar na organização da fase dos
lances; g) lavratura da ata da sessão; h) disponibilização do processo e
fornecimento de cópias; i) remessa do processo; j) juntada de documentos,
incluindo montagem e numeração dos processos, além de
prestação de informações em geral, ressalvadas aquelas de competência
exclusiva do pregoeiro; k) outras tarefas que forem determinadas pelo pregoeiro.
Art. 9º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I- para quaisquer valores estimados de pregão presencial, a convocação dos
interessados será efetuada por meio de publicação de aviso resumido no Diário
Oficial do Estado; por meio eletrônico, na Internet; e em jornal de circulação
local.
I.1 - para bens e serviços de valores totais estimados acima de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinqüenta mil reais) deverá ser efetuada publicação também em
jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.
II - do aviso publicado constará descrição sucinta do objeto, bem como a
indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a integra
do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;
III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da
publicação do último aviso e da efetiva disponibilidade do edital e seus anexos
-o que ocorrer por último, para os interessados apresentarem suas propostas e
documentação;
IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas, da documentação de habilitação, e de eventuais
amostras -se solicitadas pelo edital, devendo o interessado ou seu representante
legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir
os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame;
V- aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes legais,
entregarão ao pregoeiro declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação; creden-ciamento, se for o caso, para manifestar-se em
todas as fases do pregão, inclusive oferecer lances; declaração relativa à
pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade
fiscal para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no
critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei
Complementar Federal 123/06, quando e se for o caso; e entregarão, em envelopes
separados, invioláveis, fechados, a proposta de preços e a documentação de
habilitação;
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços, e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento,
relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda
às especificações, prazos e condições fixados no edital;
VII - não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento)
do menor valor, serão selecionadas até duas das melhores propostas e os seus
autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do segundo ou
terceiro classificado do inciso anterior, todos os proponentes com o mesmo preço
serão convidados a participar dos lances verbais;
IX - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais
pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta de menor preço já
existente, ressalvadas as premissas da Lei Complementar Federal 123/06;
X- o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de
forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
XI - a ausência de representante credenciado, ou a desistência em apresentar
lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante
da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns), e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XII - caso não se realizem lances verbais, após verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o
pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação;
XIII - quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta
válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto;
XIV - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na
ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da
primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
XV - considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às
exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente
cadastrado nesta Câmara, o saneamento da documentação na própria sessão; vale
dizer -atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado,
desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade;
XVI - constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no
edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado, pelo
pregoeiro, o objeto do certame, e o processo será encaminhado ao gabinete do
ordenador da despesa para homologação;
XVII - se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade em termos de
valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas
condições do inciso XV supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame;
XVIII - nas situações previstas nos incisos XV, XVI, XVII e XXVI, o pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XIX - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados
juntar memoriais no prazo de três dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á no dia
útil subseqüente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias úteis, que
começarão a fluir no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata aos autos;
XX - o recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe não terá efeito
suspensivo;
XXI - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
XXII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará a respectiva parcela do
objeto do pregão ao licitante vencedor e homologará a adjudicação para
determinar a contratação;
XXIII - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão
importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o
objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo
para homologação pela autoridade superior;
XXIV - homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato, ou retirar o instrumento equivalente no prazo definido no edital,
respeitado o prazo de validade de sua proposta;
XXV - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições de habilitação;
XXVI - quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato,
retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o
disposto nos incisos XVII e XVIII deste artigo;
XXVII - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, contados da
data limite para entrega dos envelopes, se outro menor não estiver fixado no
edital.
XXVIII - o resultado final do pregão será divulgado na Internet, com a
indicação, no mínimo, da modalidade, do número do pregão, do objeto, do valor de
cada item e do licitante vencedor;
XXIX - após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de
habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada, por 30
(trinta) dias corridos, após o que serão sumariamente destruídos;
XXX - o quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances
apresentados pelos participantes desse pregão, ou de negociação nos termos do
inciso XVIII, supra, após assinatura pelos representantes dos licitantes,
formalizará suas respectivas novas propostas ao pregão;
XXXI - os procedimentos para adoção das medidas determinadas pela Lei
Complementar Federal 123/06 serão fixados em cada instrumento convocatório, para
estrito cumprimento da referida Lei.
Art. 10. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro
horas.
§ 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no
edital não afetar a formulação da proposta.
Art. 11. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a
documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal; e
V- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na
Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Parágrafo único. A documentação constante do 'caput' deste artigo, no que diz
respeito à regularidade fiscal, deverá observar as determinações da Lei
Complementar 123/06.
Art. 12. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame;
apresentar documentação inverossímil exigida para o certame; não mantiver a
proposta, lance ou oferta; recusar-se a celebrar o contrato; falhar ou fraudar
na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo período
de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
Parágrafo único. A penalidade prevista no 'caput' deste artigo será
obrigatoriamente registrada em Sistema de Cadastro da Administração, com
comunicação concomitante ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações
legais.
Art. 13. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do
edital e de cópia do processo licitatório, que não serão superiores ao custo de
sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da
informação, quando for o caso.
Art. 14. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na
licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos
equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por
tradutor juramentado.
Parágrafo Único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no
Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e
judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os
documentos de habilitação.
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio,
serão observadas as normas estabelecidas no artigo 33 da Lei Federal 8666/93, e
suas alterações.
Art. 16. A autoridade competente para homologar o procedimento, mediante ato
escrito e fundamentado, poderá revogar a licitação em face de razões de
interesse público decorrente de fato superveniente ou desconhecido à época da
abertura do certame, devidamente comprovado, e deverá anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa.
Parágrafo único. A anulação do procedimento licitatório acarretará
automaticamente a invalidação do contrato.
Art. 17. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de
recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no
exercício financeiro em curso.
Art. 18. A unidade licitante publicará na imprensa oficial definida nos
termos do inciso XIII, artigo 6º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações,
o extrato dos contratos celebrados, até o dia vinte do mês subseqüente ao de sua
assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de
referência.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o
servidor responsável à sanção administrativa.
Art. 19. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios
eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo,
cronologicamente ordenados, compreendendo todos aqueles praticados nas fases
preparatória e externa do certame.
Art. 20. O pregão é regido pela Lei Federal 10520/02, suas alterações e
Decretos regulamentadores; pela Lei Complementar Federal 123/06; aplicando-se,
subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8666/93, e os Princípios Gerais
de Direito.
Parágrafo único. A legislação citada neste artigo será considerada sempre na
redação vigente por ocasião de cada pregão.
Art. 21. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se,
disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2010
Vereador Martim César
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/2010, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado no Departamento Legislativo
Prefeitura municipal de Pindamonhangaba
PORTARIA INTERNA Nº 8.863, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a contar
de 16 de janeiro de 2010, nos termos do Memo nº 006/10-SSINPAD, o prazo para
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 001/2009, comissão constituída
pela Portaria Interna nº 8.841, de 03/11/2009, publicada em 17 de novembro de
2009, no Jornal Tribuna do Norte.
Esta portaria entra em vigor nesta data.
Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2010.
João Antonio Salgado Ribeiro - Prefeito Municipal
Valno Herculano Coutinho - Diretor do Departamento de Administração
respondendo pela Secretária de Administração
Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 22 de janeiro
de 2010.
Luiz Gustavo Ramos Mello - Secretário de Assuntos Jurídicos
Prefeitura municipal de Pindamonhangaba
PORTARIA INTERNA Nº 8.864, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a contar
de 16 de janeiro de 2010, nos termos do Memo nº 007/10-SSINPAD, o prazo para
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 006/2009, comissão constituída
pela Portaria Interna nº 8.840, de 03/11/2009, publicada em 17 de novembro de
2009, no Jornal Tribuna do Norte.
Esta portaria entra em vigor nesta data.
Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2010.
João Antonio Salgado Ribeiro - Prefeito Municipal
Valno Herculano Coutinho -
Diretor do Departamento de Administração respondendo pela Secretária de
Administração
Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 22 de janeiro
de 2010.
Luiz Gustavo Ramos Mello - Secretário de Assuntos Jurídicos